A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (24) o Projeto de Lei Antifacção, considerado pelo Governo do Brasil um marco no combate ao crime organizado. Em entrevista coletiva concedida na quarta-feira (25), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, avaliou que o texto final preserva a essência da proposta original e terá aplicação eficaz.
“Esse PL Antifacção, indiscutivelmente, constitui marco importante no combate ao crime organizado, viabilizando respostas mais severas”, afirmou o ministro.
Segundo Lima e Silva, o Ministério da Justiça e Segurança Pública atuou de forma intensa durante a tramitação do projeto no Congresso, apresentando 23 proposições organizadas em cinco eixos para aperfeiçoar o texto. Mais da metade das sugestões foi incorporada pelo relator.
“Essa iniciativa foi fundamental para que tivéssemos um produto legislativo bastante aperfeiçoado”, destacou.
Definição de facção criminosa e penas mais duras
O texto aprovado define juridicamente o conceito de facção criminosa e a coloca no centro das medidas de enfrentamento ao crime organizado. A proposta fecha brechas legais que poderiam gerar impunidade, harmonizando a nova legislação com a Lei de Organizações Criminosas e com práticas adotadas pelas polícias e pelo Ministério Público.
Entre os principais pontos, o PL tipifica uma série de condutas como crimes de facção criminosa, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão. Também são estabelecidos prazos para atuação da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, com o objetivo de dar mais celeridade às investigações.
Asfixia financeira das facções
Um dos eixos centrais da nova lei é a chamada “asfixia financeira” do crime organizado. O texto prevê o bloqueio de bens e a reversão de valores oriundos das atividades criminosas para fundos federais e estaduais de segurança pública.
Além disso, condenados por crimes de facção não poderão ser beneficiados por anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional. O projeto também restringe o acesso ao auxílio-reclusão para dependentes de presos envolvidos com organizações criminosas.
Presídios federais e liderança criminosa
O PL determina que pessoas condenadas ou mantidas sob custódia até julgamento deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima sempre que houver indícios concretos de liderança, chefia ou participação em núcleos de comando de organizações criminosas, milícias privadas ou grupos paramilitares.
Cooperação internacional e fortalecimento da PF
A proposta amplia a segurança jurídica da cooperação internacional conduzida pela Polícia Federal e fortalece a integração com polícias estaduais. O texto formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs), buscando maior coordenação e eficiência no enfrentamento às facções, tanto no âmbito nacional quanto internacional.
Tramitação do projeto e polêmica das Bets
O projeto foi enviado pelo Governo do Brasil ao Congresso Nacional em 31 de outubro do ano passado. Na Câmara dos Deputados, o relator foi o deputado Guilherme Derrite, que apresentou um substitutivo ao PL 5582/25. O texto seguiu para o Senado, onde teve como relator o senador Alessandro Vieira, e acabou retornando à Câmara para revisão.
Durante a tramitação no Senado, foi proposta a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre apostas online, conhecidas como Bets, para financiar o combate ao crime organizado. No entanto, esse trecho foi retirado do texto final e será analisado em projeto separada.
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