As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a contar com mais tempo para formalizar denúncias contra seus agressores. A Lei nº 15.438/2026, publicada na última sexta-feira (19), ampliou de seis para 12 meses o prazo para apresentação de queixa ou representação criminal.
A norma modifica dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal, fortalecendo os mecanismos legais de proteção às vítimas.
De acordo com o texto, o prazo passa a ser contado a partir do momento em que a vítima identifica quem praticou o crime.
A ampliação do período para denúncia leva em consideração dificuldades frequentemente enfrentadas por mulheres que sofrem violência doméstica, como medo, dependência financeira, constrangimento e impactos emocionais causados pelas agressões.
Parlamentares envolvidos na discussão da proposta argumentaram que essas circunstâncias muitas vezes impedem que a vítima procure ajuda imediatamente após o ocorrido.
A alteração na legislação nasceu do Projeto de Lei 421/2023, apresentado pela deputada federal Laura Carneiro. Após aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional, o texto foi encaminhado para sanção presidencial.
Durante a análise da matéria, a senadora Professora Dorinha Seabra ressaltou que a medida oferece maior segurança jurídica às vítimas e amplia as possibilidades de acesso à Justiça.
A expectativa é que a nova regra fortaleça as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, permitindo que mais vítimas consigam romper o ciclo de violência e buscar apoio dos órgãos competentes.
Com a publicação no Diário Oficial da União, a legislação já está em vigor em todo o território nacional.
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