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Lei amplia prazo para denúncia de violência doméstica

Nova legislação amplia para um ano o prazo para apresentação de queixa em casos de violência doméstica.

redação Por redação
22/06/2026 - 08:45
em Política
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Lei sancionada pelo governo federal aumenta de seis para 12 meses o prazo para denúncias de violência doméstica e familiar.

Imagem:Agência Senado

As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a contar com mais tempo para formalizar denúncias contra seus agressores. A Lei nº 15.438/2026, publicada na última sexta-feira (19), ampliou de seis para 12 meses o prazo para apresentação de queixa ou representação criminal.

A norma modifica dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal, fortalecendo os mecanismos legais de proteção às vítimas.

De acordo com o texto, o prazo passa a ser contado a partir do momento em que a vítima identifica quem praticou o crime.

A ampliação do período para denúncia leva em consideração dificuldades frequentemente enfrentadas por mulheres que sofrem violência doméstica, como medo, dependência financeira, constrangimento e impactos emocionais causados pelas agressões.

Parlamentares envolvidos na discussão da proposta argumentaram que essas circunstâncias muitas vezes impedem que a vítima procure ajuda imediatamente após o ocorrido.

A alteração na legislação nasceu do Projeto de Lei 421/2023, apresentado pela deputada federal Laura Carneiro. Após aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional, o texto foi encaminhado para sanção presidencial.

Durante a análise da matéria, a senadora Professora Dorinha Seabra ressaltou que a medida oferece maior segurança jurídica às vítimas e amplia as possibilidades de acesso à Justiça.

A expectativa é que a nova regra fortaleça as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, permitindo que mais vítimas consigam romper o ciclo de violência e buscar apoio dos órgãos competentes.

Com a publicação no Diário Oficial da União, a legislação já está em vigor em todo o território nacional.

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Tags: #DireitosDasMulheres#DireitosHumanos#JustiçaParaMulheres#LeiMariadaPenha#ProteçãoFeminina#violênciacontraamulher#ViolênciaDomésticaBrasillegislaçãoSegurança
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