A Justiça do Rio de Janeiro determinou o cumprimento da sentença que suspende por oito anos os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho. A decisão pode afetar os planos do político, que pretende disputar o governo do estado nas eleições de 2026 pelo Republicanos.
A determinação partiu da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O juízo ordenou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam comunicados sobre o trânsito em julgado da condenação.
A decisão ocorre após o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informar que foram encerradas as possibilidades de recurso apresentadas pela defesa nos tribunais superiores e que não há, atualmente, decisão suspendendo os efeitos da condenação.
O processo envolve acusações relacionadas a um esquema de desvio de recursos públicos da Secretaria Estadual de Saúde ocorrido entre 2005 e 2006. Na época, Garotinho ocupava o cargo de secretário de Estado de Governo durante a administração da então governadora Rosinha Garotinho.
Segundo a acusação apresentada pelo MPRJ, o esquema teria provocado um prejuízo de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos.
Além da suspensão dos direitos políticos, a sentença estabeleceu outras obrigações financeiras. O valor inicialmente fixado para ressarcimento ao patrimônio público foi atualizado e chegou a aproximadamente R$ 2,55 bilhões.
A multa civil, por sua vez, foi recalculada para cerca de R$ 778 mil. Já a indenização por danos morais coletivos alcançou aproximadamente R$ 11,9 milhões.
Os valores ainda poderão sofrer novas correções até que os pagamentos sejam efetivamente realizados.
O juízo também determinou que o Estado do Rio de Janeiro seja intimado para se manifestar, em até 15 dias, sobre a liquidação e o cumprimento da sentença relacionados ao ressarcimento dos recursos públicos e à multa civil.
Depois dessa manifestação, Garotinho deverá ser intimado para realizar os pagamentos determinados pela Justiça. A indenização por danos morais coletivos também deverá ser quitada no prazo estabelecido na decisão.
A decisão prevê ainda que órgãos públicos sejam comunicados sobre outra consequência da condenação.
A Secretaria de Estado da Casa Civil, a Secretaria de Governo e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos deverão ser oficiados para informar sobre a proibição de Garotinho contratar com o Poder Público ou receber determinados benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.
Essa restrição terá duração de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado, conforme estabelecido na sentença.
A defesa de Anthony Garotinho contestou a decisão em manifestação divulgada na terça-feira (11). Em nota assinada pelo advogado Admar Gonzaga, os representantes do ex-governador afirmam que o período de oito anos relacionado à suspensão dos direitos políticos já teria sido cumprido.
Segundo a defesa, o trânsito em julgado juridicamente teria ocorrido em 1º de agosto de 2018. A partir dessa data, na interpretação apresentada pelo advogado, deveria começar a contagem do prazo de oito anos previsto na condenação.
Com esse entendimento, a defesa sustenta que o período de suspensão teria terminado em 31 de julho de 2026.
Os advogados também argumentam que recursos apresentados posteriormente não teriam sido admitidos por questões relacionadas ao prazo. Por isso, defendem que decisões posteriores dos tribunais superiores não deveriam alterar o marco temporal considerado para o início da contagem da penalidade.
A defesa ainda afirma que a certidão formal de trânsito em julgado apenas registra uma situação jurídica já existente e não seria responsável por estabelecer um novo marco para a contagem do período.
A decisão judicial não declarou, de forma automática, a inelegibilidade de Anthony Garotinho para as eleições de 2026. Essa questão deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral, conforme ressaltou a própria defesa.
O envio das informações ao TRE-RJ e ao TSE permitirá que a situação seja examinada no âmbito eleitoral, inclusive diante de eventual pedido de registro de candidatura.
A defesa sustenta que Garotinho permanece no exercício de seus direitos políticos e contesta a interpretação de que a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública possa produzir, neste momento, uma nova suspensão por oito anos.
Assim, o caso ainda poderá gerar novos questionamentos e decisões na Justiça Eleitoral, especialmente em relação à possibilidade de candidatura ao governo do Rio de Janeiro em 2026.
A definição sobre eventual registro de candidatura caberá à Justiça Eleitoral, que deverá analisar os efeitos da condenação e os argumentos apresentados pela defesa à luz da legislação eleitoral e das decisões judiciais aplicáveis.
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