A Justiça Eleitoral da 12ª Zona Eleitoral de Alfredo Chaves, no Espírito Santo, determinou a cassação do mandato do vereador Armando Zanata Ingle Ribeiro, do Podemos, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão também anulou todos os votos recebidos pelo partido, incluindo os do parlamentar cassado e dos suplentes.
Segundo a sentença, a legenda utilizou candidaturas femininas “laranjas” que não tiveram participação efetiva na campanha para cumprir o mínimo de 30% de candidaturas de mulheres exigido pela legislação eleitoral. A prática desvirtua a finalidade da lei, que busca garantir a representatividade feminina no processo eleitoral.
Após o trânsito em julgado, será feito um novo cálculo do resultado da eleição proporcional, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Alfredo Chaves. A defesa do vereador argumenta que a candidatura contestada era legítima e que, mesmo sem essa candidata, o partido ainda cumpriria a cota mínima de mulheres. A decisão pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE‑ES).
A lei eleitoral brasileira estabelece que os partidos devem garantir entre 30% e 70% de candidaturas de cada gênero em eleições proporcionais. O Tribunal Superior Eleitoral reforça que candidaturas fictícias usadas apenas para cumprir a cota configuram fraude, podendo levar à cassação do mandato e à anulação dos votos do partido.
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