A ex-presidente Dilma Rousseff receberá da União uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão da perseguição política sofrida durante a ditadura militar brasileira. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, permanente e continuada.
O relator do processo, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que os atos praticados pelo Estado configuraram grave violação de direitos fundamentais, o que justifica a reparação judicial.
Segundo o magistrado, ficou comprovado que Dilma foi submetida a reiterados episódios de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas de violência institucional, com impactos duradouros sobre sua integridade física e psicológica.
Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e permaneceu detida por quase três anos, respondendo a inquéritos em diferentes órgãos militares em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Após deixar a prisão, mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, passou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado. Mesmo após a libertação, continuou sendo monitorada por órgãos de informação do regime até o fim da década de 1980.
Em 1977, seu nome foi incluído em uma lista divulgada pelo então ministro do Exército, Silvio Frota, o que resultou em sua demissão, fato reconhecido pela Justiça como consequência direta de motivação política.
De acordo com a decisão do TRF1, o valor da prestação mensal deverá ser calculado com base na remuneração que Dilma teria recebido caso não tivesse sido afastada de sua atividade profissional por razões políticas.
Reconhecimento da anistia política
Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu oficialmente a condição de anistiada política de Dilma Rousseff e apresentou um pedido formal de desculpas pelos atos cometidos pelo Estado brasileiro durante a ditadura.
Na ocasião, foi fixada uma reparação econômica de R$ 100 mil em parcela única, valor máximo previsto na Constituição. No entanto, o TRF1 entendeu que, ao ser comprovado o vínculo profissional interrompido por perseguição política, é assegurado o direito à prestação mensal continuada, o que torna sem efeito a indenização única concedida na esfera administrativa.
Além disso, após a redemocratização, Dilma também teve sua condição de anistiada reconhecida por comissões estaduais no Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, recebendo reparações de caráter simbólico.
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