O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu manter parcialmente uma determinação da Justiça Eleitoral do Amazonas que determinou a exclusão de conteúdos considerados ofensivos publicados por um vereador de Manaus contra um adversário político.
A decisão foi proferida neste domingo (7) após análise de recurso apresentado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar, filiado ao Partido Liberal (PL), que contestava uma medida adotada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
O caso teve origem em publicações feitas pelo parlamentar contra o pré-candidato ao governo do Amazonas, David Almeida. Em abril, o TRE-AM determinou a retirada do conteúdo considerado propaganda eleitoral negativa e fixou multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
Parte das postagens continha expressões ofensivas e palavras de baixo calão direcionadas ao adversário político. Em uma das manifestações, o vereador utilizou a frase “nunca será governador” para criticar a possível candidatura de Almeida ao comando do estado.
Crítica política é permitida, diz ministro
Ao analisar o recurso, Flávio Dino decidiu manter a retirada das publicações que continham ofensas pessoais, mas afastou a proibição do uso da expressão “nunca será”, entendendo que a frase, por si só, está inserida no campo da manifestação política e da crítica pública.
Segundo o ministro, impedir o uso da expressão poderia representar uma restrição indevida à liberdade de expressão no ambiente democrático.
Na avaliação de Dino, slogans e bordões utilizados em disputas políticas podem ser admitidos desde que respeitem os limites legais e éticos estabelecidos para o debate público.
Democracia exige respeito no debate público
Ao fundamentar a decisão, o ministro destacou que a disseminação de insultos, agressões morais e discursos ofensivos nas redes sociais contribui para o enfraquecimento da qualidade do debate democrático.
Para ele, a substituição do confronto de ideias por ataques pessoais compromete o funcionamento saudável das instituições e prejudica o ambiente político.
Flávio Dino ressaltou ainda que parlamentares possuem responsabilidade adicional na condução de suas manifestações públicas, uma vez que o exercício do mandato exige observância dos princípios constitucionais da moralidade administrativa e do decoro parlamentar.
De acordo com a decisão, críticas políticas, divergências ideológicas e posicionamentos contundentes são legítimos dentro de uma democracia, mas não podem ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação, especialmente quando envolvem ofensas pessoais ou agressões morais.
A decisão mantém em vigor a retirada dos conteúdos considerados ofensivos, preservando apenas a possibilidade de utilização de expressões de crítica política que não configurem ataques à honra ou à dignidade de terceiros.
Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram


