O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) que a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) volte a investigar supostas irregularidades no pagamento de retroativos a magistrados do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
A medida atende a uma petição apresentada por um grupo de magistrados aposentados do estado, que alegam terem sofrido descontos de até 90% nos valores recebidos, enquanto outros juízes e desembargadores teriam sido beneficiados com quantias milionárias, sem critérios claros.
Os reclamantes citam descontos irregulares relativos a Imposto de Renda, contribuição previdenciária e abate-teto, aplicados de maneira aparentemente seletiva. A petição também aponta que o CNJ chegou a abrir uma apuração sobre o caso após o vazamento de informações para a imprensa local, mas que a investigação foi arquivada em dezembro de 2024, sem medidas concretas.
Em sua decisão, Dino ressaltou que os fatos descritos apontam para possíveis “penduricalhos” e privilégios indevidos e alertou para a ausência de critérios objetivos. Segundo ele, “não parece ter base constitucional a continuidade de procedimentos díspares em pagamento de ‘retroativos’ por tribunais do país”.
“Eventuais demandas legítimas devem seguir o devido processo legal, com razoabilidade e transparência, evitando-se situações duvidosas ou equivocadas juridicamente, a exemplo dos chamados ‘penduricalhos’”, escreveu o ministro.
Contracheques sob análise
Na decisão, Dino também determinou que o TJ de Rondônia envie ao STF os contracheques detalhados de todos os magistrados ativos e inativos do estado entre dezembro de 2022 e dezembro de 2024, para análise da Corte.
De acordo com a petição, um dos magistrados queixosos tinha direito a receber R$ 438 mil brutos em retroativos no contracheque de novembro de 2024, mas recebeu apenas R$ 41 mil líquidos. Ao mesmo tempo, outros juízes teriam recebido valores sem descontos relevantes.
O caso reacende o debate sobre a transparência na remuneração de juízes, especialmente no que se refere a vantagens retroativas concedidas por meio de decisões administrativas — muitas vezes sem publicidade ou explicação formal.
*Com informação da Agência Brasil. Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
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