A recuperação de pacientes submetidos à mastectomia — procedimento cirúrgico de retirada da mama, frequentemente utilizado no tratamento do câncer de mama — passará a contar com mais suporte no Espírito Santo. Foi sancionada nesta semana a Lei 12.826/2026, que assegura o direito a acompanhante durante todo o período de internação hospitalar no pós-operatório.
A proposta é de autoria do deputado estadual Dr. Bruno Resende e foi aprovada pela Assembleia Legislativa antes de receber sanção do governador Ricardo Ferraço.
Além das pacientes que realizarem mastectomia, a nova regra também se aplica a pessoas submetidas a cirurgias e procedimentos que provoquem limitações equivalentes, como dificuldades para alimentação, troca de roupas ou locomoção, exigindo auxílio constante de outra pessoa.
De acordo com o texto da legislação, hospitais e demais estabelecimentos de saúde deverão garantir condições adequadas para permanência do acompanhante em tempo integral. Entre as exigências está a disponibilização de ao menos uma cadeira. Caso o local não disponha do item, deverá permitir a entrada de cadeira compatível levada pela família ou responsável.
A medida teve origem no Projeto de Lei (PL) 107/2023. Na justificativa apresentada durante a tramitação, o deputado Dr. Bruno Resende destacou os desafios enfrentados pelas pacientes nos primeiros dias após a cirurgia.
Segundo o parlamentar, os efeitos colaterais e as limitações físicas tornam tarefas simples extremamente difíceis. “Qualquer movimentação se torna inviável ou é feita com muita dificuldade, uma vez que ocorre imobilização dos membros, decorrente do enfraquecimento dos músculos”, argumentou o autor da proposta.
Ainda conforme a justificativa do projeto, atividades consideradas básicas, como se alimentar ou trocar de roupa, podem se tornar impossíveis sem ajuda nesse período de recuperação.
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