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Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido na votação

Primeiro turno será em 4 de outubro; TSE reúne no Manual do Eleitor as principais regras para quem vai às urnas.

redação Por redação
31/08/2026 - 08:30
em Política
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Eleições 2026: confira as principais regras do TSE sobre documentos, celular, manifestação política e justificativa de ausência.

Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil

Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para 4 de outubro, aumenta a preocupação dos eleitores sobre as regras para o dia da votação. O que levar, o que pode ser usado na seção eleitoral e quais atitudes são proibidas são algumas das dúvidas mais comuns.

Para ajudar a esclarecer essas questões, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou o Manual do Eleitor. O material reúne as principais orientações para que os cidadãos possam votar de acordo com as regras da Justiça Eleitoral.

O manual foi elaborado a partir da Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março deste ano. A norma reúne, em 13 capítulos, regras relacionadas à participação dos eleitores nas Eleições 2026.

Entre as orientações estão a necessidade de apresentar documento oficial com foto e a proibição de levar o celular para dentro da cabine de votação.

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro, das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília. Caso seja necessário segundo turno, a votação está marcada para 25 de outubro.

Neste ano, os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais ou distritais, dois senadores, governador e vice-governador, além de presidente da República e vice-presidente.

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo..

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial original com foto, como RG, carteira de motorista ou passaporte. Mesmo quem não fez a biometria poderá votar, desde que o título eleitoral esteja em situação regular.

Outra garantia prevista pela Justiça Eleitoral é o respeito à identidade de gênero e ao nome social de pessoas transgênero no cadastro eleitoral.

O eleitor também pode levar para a seção uma anotação em papel com os nomes e números dos candidatos. A chamada “colinha” pode ser usada para facilitar o preenchimento dos votos na urna.

A legislação eleitoral também estabelece limites para a propaganda. Não é permitido colar propaganda eleitoral em veículos particulares de qualquer maneira.

São permitidos adesivos microperfurados no para-brisa traseiro, dentro dos limites estabelecidos pela legislação, além de adesivos em outras partes do veículo respeitando as dimensões permitidas.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral também precisa ficar atento. O voto em trânsito pode ser realizado nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, mas o prazo para solicitar a transferência temporária terminou em 20 de agosto.

No momento de votar, o celular não pode entrar na cabine. O aparelho deve ser deixado no local indicado pelos mesários antes de o eleitor utilizar a urna eletrônica.

Por outro lado, o eleitor pode levar uma anotação em papel com os nomes e números dos candidatos para consultar durante a votação.

Também é permitido demonstrar individualmente e de forma silenciosa a preferência política. Isso pode ser feito por meio de camiseta, broche, adesivo ou bandeira. Já a boca de urna e as manifestações coletivas com roupas padronizadas são proibidas.

O eleitor que precisar se ausentar do trabalho para votar tem direito ao tempo necessário para exercer o voto, sem desconto no salário ou outro prejuízo. Também é proibido que candidatos ou partidos ofereçam transporte ou alimentação aos eleitores em troca de votos.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber ajuda de uma pessoa de sua escolha durante a votação. Também é permitido o acesso à urna acompanhado de cão-guia.

Os eleitores indígenas têm o direito de votar independentemente de falarem português. Quando necessário, podem se expressar durante o processo de votação em suas línguas maternas.

Outro ponto importante é o horário de encerramento. Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, no horário de Brasília. Quem já estiver na fila poderá votar.O eleitor que tem obrigação de votar e não comparecer precisa justificar a ausência.

Para quem faltar ao primeiro turno, o prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro. Se a ausência ocorrer no segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.

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Tags: #Eleições2026#ManualDoEleitor#PrimeiroTurno#SegundoTurno#TítuloDeEleitor#UrnaEletrônicaBrasilDemocraciaEleiçõesTSEVotação
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