Com a proximidade das eleições de 2026, o ambiente digital volta ao centro da disputa política. Redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas de vídeo serão ferramentas importantes para candidatos e partidos, mas a legislação eleitoral estabelece regras específicas para garantir transparência, combater a desinformação e proteger o eleitor.
Neste ano, as campanhas para presidente da República, governadores, senadores e deputados seguirão normas atualizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ampliaram a regulamentação sobre propaganda digital e o uso da inteligência artificial (IA).
De acordo com a Resolução nº 23.610 do TSE, a propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 16 de agosto, inclusive na internet. Até essa data, candidatos e partidos podem realizar atos de pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de voto nem descumprimento das regras eleitorais.
A legislação mantém proibido o envio em massa de mensagens com conteúdo político-eleitoral por aplicativos de mensagens e plataformas digitais. A medida busca evitar o uso de mecanismos automatizados para influenciar o eleitorado e reduzir a propagação de desinformação durante o processo eleitoral.
O impulsionamento de publicações continua autorizado, desde que seja contratado exclusivamente por candidatos, partidos, federações ou coligações. Além disso, todo conteúdo patrocinado deve estar claramente identificado como propaganda eleitoral, permitindo ao eleitor reconhecer que se trata de publicidade paga.
Pela primeira vez em uma eleição geral, a propaganda eleitoral deverá cumprir normas específicas para o uso da inteligência artificial. Todo conteúdo produzido ou alterado com IA — incluindo textos, imagens, vídeos e áudios — deverá informar de maneira clara e acessível que foi criado ou manipulado por essa tecnologia.
A identificação deverá indicar que o material é sintético e informar qual recurso tecnológico foi utilizado. A Justiça Eleitoral proibiu durante todo o período eleitoral a utilização de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidatos.
São considerados deepfakes conteúdos produzidos por inteligência artificial capazes de alterar ou reproduzir imagens, vozes e vídeos de pessoas de forma extremamente realista, com potencial para enganar o público.
Outra novidade determina que entre 72 horas antes da eleição e 24 horas após o encerramento da votação fica proibida a publicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestações de candidatos ou pessoas públicas, mesmo quando identificados como produzidos por inteligência artificial. A restrição vale tanto para conteúdos gratuitos quanto para publicações impulsionadas.
Influenciadores também devem seguir regras
A resolução do TSE permite que influenciadores digitais manifestem espontaneamente apoio a candidatos, compartilhem conteúdos de forma orgânica e utilizem hashtags relacionadas às campanhas.
Entretanto, é proibido receber pagamento ou qualquer vantagem econômica para divulgar propaganda eleitoral em seus perfis.
Da mesma forma, empresas, páginas corporativas e perfis institucionais não podem veicular propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente. O TSE poderá determinar a remoção de conteúdos falsos, manipulados ou ofensivos que possam comprometer a lisura das eleições.
Além da retirada das publicações, a Justiça Eleitoral poderá conceder direito de resposta e aplicar sanções aos responsáveis. Em casos mais graves, o descumprimento das regras pode resultar até na cassação do registro de candidatura.
Eleitores que identificarem possíveis irregularidades podem utilizar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre conteúdos falsos ou descontextualizados.
Também é possível encaminhar denúncias aos Ministérios Públicos estaduais e ao Senado Verifica, serviço oficial do Senado Federal voltado ao combate à desinformação relacionada à atividade legislativa e ao processo eleitoral.
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