A três dias do segundo turno das eleições de 2026, termina nesta quinta-feira (22) o prazo para a realização de comícios e outras atividades de campanha previstas no calendário eleitoral. A data também marca o fim do período permitido para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Outra restrição envolve conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial. A partir desta quinta-feira até 24 horas após o encerramento da votação, fica proibida a publicação e a republicação de novos conteúdos gerados ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas, conforme as regras eleitorais aplicáveis.
Até sábado (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda poderá utilizar até dez minutos diários das emissoras de rádio e televisão para divulgar comunicados, boletins e orientações ao eleitorado. Parte desse tempo poderá ser repassada aos tribunais regionais eleitorais para a divulgação de informações relacionadas à votação.
O segundo turno será realizado no próximo domingo (25), quando os brasileiros irão às urnas para escolher o próximo presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília, conforme o calendário e as regras da Justiça Eleitoral.
Além da disputa presidencial, eleitores do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, assim como do Distrito Federal, também participarão da escolha de seus governadores ou governadoras. Nesses locais, a ordem de votação será primeiro para governador e depois para presidente da República.
Outras seis cidades brasileiras terão eleições suplementares para prefeito. Nesses municípios, os eleitores votarão primeiro para presidente e, em seguida, para prefeito. A votação municipal suplementar ocorre conforme as determinações da Justiça Eleitoral para cada localidade.
Para evitar contratempos no dia da eleição, o TSE recomenda que os eleitores consultem antecipadamente o local de votação pelo site oficial do tribunal ou pelo aplicativo e-Título. Também é permitido levar uma colinha em papel com os números dos candidatos escolhidos, facilitando a votação na urna eletrônica.
Uma das regras importantes é a proibição de entrar com o celular na cabine de votação. O aparelho deve ser deixado com os mesários antes de o eleitor se dirigir à urna. A medida busca garantir o sigilo do voto e impedir registros que possam comprometer a liberdade de escolha.
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