O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União e encerra o processo administrativo disciplinar aberto para apurar as ausências do servidor.
De acordo com a portaria, o processo concluiu que Eduardo Bolsonaro deixou de comparecer ao trabalho sem justificativa por período superior a 30 dias consecutivos. A conduta foi enquadrada como abandono de cargo e resultou na aplicação da penalidade de demissão.
Eduardo Bolsonaro fazia parte do quadro da Polícia Federal e estava afastado das atividades para exercer o mandato de deputado federal. Com o fim do mandato parlamentar, o afastamento relacionado ao exercício da função eletiva também foi encerrado, o que determinou seu retorno às atividades na corporação.
O ex-parlamentar, no entanto, permaneceu nos Estados Unidos. A ausência após o término do afastamento foi posteriormente analisada em processo administrativo disciplinar, que apontou o período de faltas injustificadas utilizado como fundamento para a demissão.
A decisão administrativa ocorre após uma série de acontecimentos envolvendo o ex-deputado. Em junho deste ano, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. Na mesma decisão, o colegiado determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal.
Segundo o STF, a condenação está relacionada à atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos durante o processo que investigou a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Para a maioria da Corte, houve atuação para pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento da ação penal envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Em agosto, o Supremo formalizou na decisão a perda do cargo público e determinou que a medida fosse comunicada à direção-geral da Polícia Federal. O processo também envolveu a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral para os efeitos relacionados à inelegibilidade previstos na legislação.
Já em setembro, a defesa apresentou recurso contra a condenação. O julgamento dos embargos de declaração foi realizado em sessão virtual da Primeira Turma e encerrado em 18 de setembro. O colegiado rejeitou o recurso e manteve a condenação de quatro anos e dois meses de prisão.
A demissão publicada nesta segunda-feira tem, porém, fundamento específico no processo administrativo disciplinar instaurado para apurar o abandono de cargo. Dessa forma, o ato do Ministério da Justiça formaliza administrativamente o desligamento de Eduardo Bolsonaro do quadro da Polícia Federal, enquanto a perda do cargo também já havia sido determinada pelo Supremo na ação penal.
Eduardo Bolsonaro ingressou na Polícia Federal antes de iniciar sua trajetória política e exerceu o cargo de escrivão durante o período em que esteve afastado para cumprir os mandatos parlamentares. Ele foi eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014 e permaneceu na Câmara dos Deputados até a perda do mandato.
A saída definitiva da Polícia Federal ocorre, portanto, após o encerramento do vínculo parlamentar, o processo administrativo por abandono de cargo e a decisão judicial que determinou a perda da função pública.
Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal por abandono de cargo após processo administrativo apontar mais de 30 dias de faltas injustificadas.
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