O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no último domingo (27) a restauração de uma publicação do humorista Antonio Tabet na rede social X envolvendo Nossa Senhora Aparecida. O conteúdo havia sido retirado por determinação do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A postagem continha uma imagem religiosa acompanhada de uma mensagem que fazia referência a uma suposta atitude de uma “família miliciana” contra Nossa Senhora Aparecida. Na análise de Dino, a publicação não mencionava diretamente o candidato Flávio Bolsonaro nem qualquer integrante de sua família.
Flávio Bolsonaro havia recorrido à Justiça Eleitoral argumentando que a postagem apresentava conteúdo inverídico, discurso de ódio e imputação de crime. Em decisão liminar, André Mendonça havia determinado a retirada da publicação e de outros conteúdos considerados semelhantes, estabelecendo multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
A defesa de Tabet contestou a determinação e sustentou que a decisão representava uma restrição indevida à liberdade de expressão. Ao analisar o pedido, Dino afirmou que a remoção dependeria da interpretação de que a expressão utilizada pelo humorista estaria necessariamente relacionada a Flávio Bolsonaro e seus familiares.
Segundo o ministro do STF, não havia, naquele momento processual, elementos suficientes para considerar a publicação claramente ilícita a ponto de justificar sua retirada sem uma análise mais aprofundada do caso. Dino também afirmou que a medida anterior não apresentava fundamentação e proporcionalidade adequadas diante das consequências para a liberdade de expressão.
A decisão de Dino não se limita à publicação de Tabet. O ministro determinou também a restauração de outros conteúdos que haviam sido removidos com base no mesmo fundamento utilizado na decisão de Mendonça. A campanha de Flávio Bolsonaro havia solicitado a retirada de mais de 1,5 mil publicações relacionadas ao episódio.
Ao determinar a retomada das postagens, Dino destacou que a proteção constitucional à liberdade de expressão também alcança manifestações relacionadas ao debate público e religioso. Para o ministro, não seria possível estabelecer, naquele momento, um grau de certeza sobre a ilicitude das mensagens que justificasse medidas tão restritivas sem a devida instrução do processo.
Antes da decisão de Dino, André Mendonça havia determinado a retirada da postagem de Tabet após pedido apresentado pela defesa de Flávio Bolsonaro. Na avaliação preliminar do ministro, a mensagem apresentava conteúdo com elevada carga crítica e depreciativa e poderia ultrapassar os limites da opinião política.
Mendonça também considerou que a publicação poderia transmitir uma informação que, segundo os elementos apresentados no processo, não teria respaldo nos fatos. A defesa de Flávio Bolsonaro informou à Justiça Eleitoral que o conteúdo havia alcançado mais de 195 mil visualizações, além de milhares de compartilhamentos e curtidas.
A defesa de Antonio Tabet criticou a retirada da publicação e argumentou que o humorista não havia citado nominalmente Flávio Bolsonaro. Os advogados também sustentaram que críticas políticas, mesmo quando formuladas de maneira contundente, fazem parte do debate público protegido pela liberdade de expressão.
O caso envolve, portanto, interpretações diferentes sobre os limites da manifestação política nas redes sociais durante o período eleitoral. A decisão mais recente de Flávio Dino restabelece as publicações enquanto a controvérsia judicial é analisada, sem representar uma conclusão definitiva sobre todas as questões discutidas no processo.
Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram





