Os deputados estaduais aprovaram, nesta quarta-feira (1º), em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 155/2026, que concede benefícios fiscais para indústrias dos setores têxtil, de confecção, vestuário, acessórios e aviamentos no Espírito Santo.
A proposta, de autoria do governo estadual, altera a Lei 10.568/2016, que criou o programa de desenvolvimento e proteção à economia capixaba. O texto foi aprovado com emenda apresentada pelo deputado Mazinho dos Anjos, relator da matéria nas comissões de Justiça e Finanças.
Segundo o governador Renato Casagrande, a medida atende a demandas do setor produtivo, especialmente da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo e da Câmara Setorial da Indústria do Vestuário. O objetivo é equilibrar a concorrência com empresas de outros estados, como o Rio de Janeiro, que já oferecem incentivos fiscais semelhantes.
De acordo com o governo, a diferença tributária tem impactado diretamente a competitividade das empresas locais, criando risco de redução da produção, fechamento de unidades e perda de empregos no estado.
Regime especial e redução de imposto
O projeto cria um regime especial de tributação, de adesão opcional, com validade máxima de cinco anos. Empresas que optarem pelo modelo não poderão acumular outros benefícios fiscais e deverão cumprir requisitos ambientais e regulatórios.
A principal vantagem prevista é a concessão de crédito presumido de ICMS, que reduz a carga tributária efetiva para 2,5% sobre o valor das operações de saída realizadas mensalmente.
A estimativa do governo é de que a renúncia fiscal seja de cerca de R$ 16,1 milhões em 2026, R$ 18,5 milhões em 2027 e R$ 19,6 milhões em 2028.
Para aderir ao regime, empresas que atuam em outras atividades deverão separar as operações, criando estabelecimentos distintos com registros próprios no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e inscrição estadual.
Regras operacionais e exigências
O cálculo do ICMS considerará apenas operações específicas, excluindo, por exemplo, exportações e devoluções de compras. Já nas operações interestaduais e internas, serão aplicadas regras diferenciadas para garantir a correta apuração do imposto.
No caso de industrialização por encomenda, o valor agregado seguirá a tributação do estabelecimento responsável pela produção, com exigência de emissão de documentos fiscais próprios e ajustes nos créditos tributários.
Caso o processo ocorra fora do Espírito Santo, o fabricante deverá recolher adicional de 3% sobre o valor das matérias-primas enviadas, sem possibilidade de compensação.
Diferimento e investimentos
O projeto também prevê o diferimento do ICMS — adiamento do pagamento — na aquisição de máquinas, equipamentos e instalações industriais destinadas ao ativo imobilizado. O imposto será recolhido apenas no momento de eventual venda ou uso por terceiros desses bens.
A regra vale tanto para operações internas quanto para importações realizadas por portos e aeroportos do estado, desde que o desembaraço ocorra em território capixaba.
Contrapartidas e restrições
Empresas beneficiadas deverão apresentar relatórios anuais às secretarias estaduais da Fazenda e de Desenvolvimento, com informações econômicas e fiscais relacionadas ao período de vigência do incentivo.
Além disso, será exigido esforço para priorizar a contratação de fornecedores e prestadores de serviços sediados no Espírito Santo, fortalecendo a economia local.
O benefício não se aplica a empresas enquadradas no Simples Nacional, conforme previsto na legislação federal.
Próximos passos
Após a aprovação na Assembleia Legislativa, o texto segue para sanção do governo estadual. Caso seja sancionada, a nova lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte.
A expectativa do governo é que a medida contribua para fortalecer a indústria têxtil capixaba, estimular investimentos e preservar empregos, consolidando o setor como estratégico para a economia do estado.
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