A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, na última terça-feira (14), um projeto de lei que torna mais rigorosa a concessão de liberdade provisória para pessoas presas em flagrante por crimes considerados de maior gravidade. A proposta agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto aprovado é o Projeto de Lei (PL) 4.082/2024, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), presidente da CSP. Durante a tramitação na comissão, a matéria recebeu alterações apresentadas pelo relator, senador Marcio Bittar (PL-AC).
Quando a liberdade provisória poderá ser negada
Pela proposta, a regra será a manutenção da prisão em flagrante nos seguintes casos;
- Reincidência criminal;
- Histórico de diversas prisões em flagrante seguidas de soltura após audiência de custódia;
- Participação em organização criminosa armada ou milícia;
- Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- Crimes hediondos ou equiparados;
- Crimes cometidos com violência ou grave ameaça mediante uso de arma de fogo;
- Situações previstas na Lei de Drogas.
Apesar do endurecimento das regras, o projeto permite que o juiz conceda liberdade provisória, desde que apresente decisão fundamentada justificando a medida.
Pelas normas em vigor, toda pessoa presa em flagrante passa por uma audiência de custódia, momento em que o juiz verifica a legalidade da prisão, avalia possíveis maus-tratos e decide se o acusado permanecerá preso, responderá ao processo em liberdade ou ficará sujeito a medidas cautelares.
A liberdade provisória permite que o investigado acompanhe o andamento do processo fora da prisão enquanto não há decisão definitiva da Justiça.
A proposta original previa a obrigatoriedade de negar liberdade provisória apenas em três situações: quando o acusado integrasse organização criminosa armada ou milícia, fosse reincidente ou tivesse cometido crime hediondo.
O texto inicial também restringia o alcance da audiência de custódia nesses casos, limitando sua análise à legalidade da prisão e à integridade física do detido, além de impedir a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
Na versão aprovada pela comissão, essas restrições foram retiradas. O relator ampliou a lista de situações em que a prisão pode ser mantida, mas preservou a possibilidade de o magistrado conceder liberdade provisória mediante decisão devidamente fundamentada.
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde continuará sua tramitação antes de eventual votação pelo Plenário.
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