Os candidatos que avançaram para o segundo turno das eleições gerais de 2026 podem retomar a campanha eleitoral nesta segunda-feira (5), 24 horas após o encerramento da votação do primeiro turno. A partir das 17h, estão novamente autorizadas atividades de campanha previstas na legislação eleitoral.
Com a retomada, candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais e do Distrito Federal poderão realizar comícios, carreatas e caminhadas, além de distribuir material de campanha. Também volta a ser permitida a veiculação de propaganda paga na internet e em meios de comunicação impressos, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
O calendário eleitoral prevê que as atividades de campanha sejam encerradas gradualmente a partir de 22 de outubro. Nesta data, termina o prazo para utilização de equipamentos de som em atividades de campanha. No dia seguinte, 23 de outubro, chega ao fim a possibilidade de veiculação de propaganda eleitoral paga.
Já em 24 de outubro, véspera da votação do segundo turno, termina o prazo para distribuição de material de campanha, realização de caminhadas, passeatas e carreatas. A votação do segundo turno está marcada para 25 de outubro.
As regras também estabelecem horários específicos para atividades que utilizam equipamentos sonoros. Alto-falantes e amplificadores móveis, inclusive os utilizados em carreatas, podem ser usados das 8h às 22h. Em comícios, equipamentos fixos de som podem permanecer em funcionamento até a meia-noite.
Na propaganda paga na internet e em publicações impressas, cada veículo poderá divulgar até dez anúncios referentes à campanha, em datas diferentes. Para materiais impressos, os anúncios também precisam respeitar limites de tamanho: até um oitavo de página de jornal padrão e até um quarto de página de revista ou tabloide.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa na sexta-feira (9) e segue até 23 de outubro. No rádio, os programas serão transmitidos às 7h e ao meio-dia. Na televisão, as exibições ocorrerão às 13h e às 20h30.
O horário eleitoral gratuito será dividido em dois blocos diários de dez minutos para cada cargo em disputa, com cinco minutos destinados a cada candidato. Além dos programas, as emissoras deverão veicular diariamente 25 minutos de inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas de maneira igualitária entre os candidatos, conforme as regras eleitorais.
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