A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (6), o Projeto de Lei nº 3984/25, que aumenta as penas para crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta institui a chamada Lei da Dignidade Sexual e também endurece punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crimes relacionados à pedofilia.
O texto segue agora para análise do Senado Federal.
Pela proposta, a pena para o crime de estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Nos casos em que houver lesão corporal grave, a punição sobe dos atuais 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Se o crime resultar na morte da vítima, a pena passa de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos de prisão.
O projeto também amplia a punição para o crime de assédio sexual, cuja pena atual varia de 1 a 2 anos de detenção. Com a mudança, a punição será de 2 a 4 anos.
Já o crime de registro não autorizado da intimidade sexual, envolvendo fotos ou vídeos sem consentimento, terá pena ampliada de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos de detenção.
A proposta prevê ainda aumento de pena de um terço até dois terços quando os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos contra mulheres em razão da condição do sexo feminino, pessoas com deficiência, idosos acima de 60 anos ou em locais como escolas, hospitais, unidades de saúde, abrigos, delegacias e presídios.
Mudanças no ECA
O texto aprovado endurece também as punições para crimes envolvendo pornografia infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes. Entre as alterações previstas no ECA estão:
- venda ou exposição de pornografia envolvendo criança ou adolescente: pena passa de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- divulgação desse material por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- aquisição ou armazenamento de pornografia infantil: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- montagem ou adulteração simulando participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos;
- aliciamento de criança ou adolescente pela internet ou outros meios de comunicação para prática de ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Outras medidas previstas
O projeto altera ainda a Lei de Execução Penal e proíbe condenados por estupro e estupro de vulnerável de receber visitas íntimas durante o cumprimento da pena.
Outra mudança prevista é a criação da Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, que deverá ocorrer anualmente na última semana de maio, dentro das ações da campanha Maio Laranja.
Na área da educação, a proposta determina a inclusão de conteúdos sobre violência sexual nas escolas, abordando temas como consentimento, prevenção e divulgação de canais de denúncia. Os conteúdos deverão integrar as ações educativas já previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O texto aprovado também estabelece a perda automática do poder familiar em casos de condenação por crimes sexuais cometidos contra filhos, descendentes, tutelados ou pessoas sob curatela.
Além disso, condenados com pena superior a quatro anos poderão perder cargo público, função pública ou mandato eletivo. O projeto ainda proíbe a nomeação de condenados para cargos públicos até o cumprimento integral da pena.
A proposta é de autoria da deputada Delegada Katarina e foi aprovada com substitutivo da relatora Delegada Ione.
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