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Boca de urna, compra de votos e ameaças: saiba o que é proibido no dia da eleição

Eleitores podem denunciar irregularidades pelo aplicativo Pardal e aos órgãos da Justiça Eleitoral; manifestações políticas silenciosas continuam permitidas.

redação Por redação
25/10/2026 - 09:11
em Política
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Conheça os principais crimes eleitorais no segundo turno das Eleições 2026, as penalidades previstas em lei e os canais para denunciar irregularidades.

Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

O segundo turno das Eleições 2026 exige atenção às regras que garantem a liberdade de escolha dos eleitores. Neste domingo (25), práticas como boca de urna, compra de votos, coação, fraude e transporte irregular podem configurar crimes eleitorais e resultar em multas e penas de prisão.

A boca de urna ocorre quando alguém tenta influenciar o voto de outras pessoas no dia da eleição. A prática pode levar à detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.

A distribuição de santinhos e outras formas de propaganda irregular também podem gerar punições. No dia da votação, são proibidos comícios, carreatas, passeatas e o uso de alto-falantes e amplificadores de som nas condições vedadas pela legislação eleitoral.

Oferecer dinheiro, presentes ou outros benefícios em troca de votos é considerado compra de votos. A infração pode resultar em reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa. A tentativa de induzir alguém a deixar de votar mediante vantagem também pode configurar crime.

O transporte coletivo irregular de eleitores e o fornecimento de alimentação fora das hipóteses permitidas pela legislação estão entre as práticas fiscalizadas pelas autoridades. O transporte irregular pode resultar em reclusão de quatro a seis anos e multa de 200 a 300 dias-multa. Também é crime organizar concentrações de eleitores para impedir, dificultar ou fraudar a votação.

Ameaçar ou pressionar alguém para votar ou não em determinado candidato também é crime. O assédio eleitoral pode levar à reclusão de até quatro anos e ao pagamento de cinco a 15 dias-multa. Já as fraudes destinadas a alterar artificialmente o resultado da votação, assim como a violação ou destruição de urnas eletrônicas, estão sujeitas a penas específicas previstas na legislação.

O eleitor deve preservar o sigilo do voto. Por isso, não pode fotografar ou filmar a própria escolha na cabine, nem utilizar o celular para registrar a votação. Votar mais de uma vez ou tentar votar no lugar de outra pessoa também é proibido e pode resultar em responsabilização criminal.

Apesar das restrições, o eleitor pode manifestar individualmente sua preferência política de maneira pacífica e silenciosa. Camisetas, bonés, bottons, adesivos e bandeiras são permitidos dentro das regras eleitorais. Também é possível levar uma cola eleitoral em papel com os nomes e números dos candidatos.

Quem presenciar uma possível irregularidade pode procurar a autoridade policial, o Ministério Público Eleitoral, o TRE ou a Justiça Eleitoral da região. O aplicativo Pardal é outra alternativa para denunciar problemas relacionados à propaganda eleitoral.

Para registrar uma denúncia, é importante apresentar informações claras sobre o local e a ocorrência. Fotografias, vídeos, áudios e links podem ajudar na análise do caso, desde que obtidos sem violar as regras de segurança e o sigilo do voto. O Pardal está disponível gratuitamente para celulares Android e iOS.

No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública registrou 1.170 ocorrências. Desse total, 1.113 foram classificadas como crimes eleitorais, seis envolveram crimes comuns contra candidatos e outras 13 foram relacionadas a locais de votação ou apuração, segundo os dados divulgados. Entre as infrações identificadas estavam boca de urna, compra de votos, ameaças, transporte irregular e fraude eleitoral.

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Tags: #AplicativoPardal#BocaDeUrna#compradevotos#CrimesEleitorais#denuncie#Eleições2026#EleiçõesNoBrasil#JustiçaEleitoral#SegundoTurno2026#VotoSeguroDemocraciaTSE
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