O Governo Federal avançou na implementação do acordo entre o Mercosul e a União Europeia ao publicar, na última sexta-feira (1º), novas regras que regulamentam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.
As medidas foram publicadas pela Secretaria de Comércio Exterior, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e estabelecem diretrizes para exportações e importações com acesso aos benefícios tarifários previstos no acordo.
As novas normas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e complementam a Portaria Secex nº 490, responsável por instituir o Certificado de Origem, documento necessário para garantir as vantagens tarifárias negociadas entre os blocos econômicos.
Segundo o governo, as cotas terão impacto limitado no volume total de comércio. Cerca de 4% das exportações brasileiras e apenas 0,3% das importações estarão sujeitas ao sistema de cotas. A maior parte das operações comerciais ocorrerá com redução ou eliminação total das tarifas sem restrições quantitativas.
Regras para importações e exportações
As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491 e nº 492.
No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, chocolates, preparações de tomate e itens de confeitaria passarão a seguir um modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex.
Para garantir o uso da cota tarifária, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitando os limites estabelecidos para cada operação.
Já nas exportações, as cotas abrangem produtos considerados estratégicos para a pauta brasileira, entre eles;
- carnes;
- açúcar;
- etanol;
- arroz;
- milho e derivados;
- mel;
- ovos;
- bebidas como rum e cachaça.
A distribuição seguirá o critério de ordem de solicitação, conforme a disponibilidade de cada cota no momento da análise.
Após a operação comercial, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento que acompanhará a mercadoria e permitirá a aplicação das tarifas reduzidas no mercado europeu.
Divisão de cotas ainda será negociada
A divisão definitiva das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação entre os governos do bloco.
Até que haja uma definição conjunta, cada país continuará operando com procedimentos próprios, sem alteração no volume total negociado nem no direito aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos que não estão sujeitos ao sistema de cotas, o acesso às preferências tarifárias dependerá apenas do cumprimento das regras de origem estabelecidas pelo acordo.
Modernização do comércio exterior
O governo também publicou atualização da Portaria Secex nº 249/2023, considerada uma etapa importante de modernização do comércio exterior brasileiro e de adaptação às exigências do acordo Mercosul–União Europeia.
Entre as principais mudanças estão:
- inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia;
- ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos, como União Europeia e Índia;
- autorização de assinatura eletrônica;
- regras mais claras para autocertificação;
- simplificação de processos no setor aeronáutico;
- regulamentação da transferência de cotas entre empresas do mesmo grupo econômico.
Segundo o governo, as medidas reduzem burocracias, aumentam a previsibilidade e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais de comércio exterior.
A íntegra da portaria pode ser consultada no portal oficial da Imprensa Nacional.
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