O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória que institui o regime jurídico de proteção especial para a realização da Copa do Mundo Feminina da Fifa de 2027, que será sediada pelo Brasil. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) e regulamenta o uso de marcas, símbolos oficiais, direitos de transmissão e ações de marketing relacionadas ao evento.
A medida atende aos compromissos assumidos pelo país junto à Fifa e busca garantir segurança jurídica para a organização do torneio, que ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, com a participação de 32 seleções distribuídas em oito cidades-sede.
Segundo o ministro do Esporte, André Fufuca, a Copa representa uma oportunidade estratégica para ampliar a visibilidade do futebol feminino e impulsionar o desenvolvimento da modalidade no país. “Estamos prontos para realizar a melhor Copa Feminina da história e garantir um legado social para todas as meninas e mulheres do Brasil”, afirmou.
A MP é considerada um passo fundamental dentro do cronograma oficial da competição. A Fifa, inclusive, prevê o lançamento das marcas oficiais do Mundial já no próximo domingo (25).
Proteção de marcas e combate ao marketing de emboscada
Assim como ocorreu na Copa do Mundo masculina de 2014, a Medida Provisória estabelece que a Fifa é a titular exclusiva dos direitos de exploração comercial do evento, incluindo logos, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo. Para assegurar essa proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) adotará um regime especial para o registro de marcas e desenhos industriais relacionados ao torneio.
Nas oito cidades-sede — Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo —, a legislação prevê áreas de restrição comercial e publicitária no entorno dos estádios e dos espaços oficiais da Fifa Fan Festival. A medida busca coibir o chamado marketing de emboscada, prática comum em grandes eventos esportivos, em que marcas não autorizadas tentam se associar indevidamente à competição.
A MP esclarece que a proteção aos direitos comerciais não implica flexibilização das normas sanitárias, de defesa do consumidor ou de proteção à criança e ao adolescente, que permanecem plenamente aplicáveis, inclusive em relação à publicidade e ao consumo de bebidas alcoólicas.
Direitos de transmissão e sanções
No que se refere à transmissão das partidas, a Fifa se compromete a disponibilizar flagrantes de até 3% da duração dos jogos para fins jornalísticos a veículos que não detenham os direitos de transmissão. A entidade também mantém exclusividade sobre a captação de imagens e sons das partidas.
O texto prevê ainda sanções civis para o uso indevido de símbolos oficiais, a realização de exibições públicas não autorizadas com fins comerciais e a comercialização irregular de ingressos.
Para o ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência, Sidônio Palmeira, a realização da Copa do Mundo Feminina no Brasil integra uma estratégia mais ampla de democratização do futebol. “É a chance de ampliar a participação feminina, enfrentar desigualdades e garantir melhores salários e oportunidades para as mulheres no esporte”, afirmou.
Segundo ele, o evento deve ser encarado como um marco transformador. “A Copa representa uma virada de chave na forma de pensar o esporte no Brasil, fortalecendo clubes, ampliando o acesso a centros de treinamento e consolidando o futebol como vetor de bem-estar social. Essa Medida Provisória é o primeiro passo para concretizar esse legado”, completou.
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