A escolha pelo Simples Nacional para 2027 terá um novo calendário. Com as mudanças estabelecidas pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, as empresas que não estiverem enquadradas no regime e quiserem optar pela sistemática no próximo ano deverão antecipar o pedido.
A principal alteração é o fim da opção realizada em janeiro. Para 2027, a solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Mesmo realizada antecipadamente, a escolha produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança está relacionada à preparação do Simples Nacional para as alterações decorrentes da Reforma Tributária sobre o Consumo, especialmente com a implementação do IBS e da CBS.
Na prática, microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisarão se organizar com antecedência.
O pedido de opção deverá ser realizado durante o mês de setembro de 2026. A partir de então, a empresa poderá acompanhar a situação da solicitação e verificar eventuais pendências que impeçam o enquadramento.
Outra decisão importante será relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS. No mesmo período, a empresa poderá escolher entre manter esses tributos na sistemática do Simples Nacional ou recolhê-los pelo regime regular, separadamente.
Essa escolha será válida para o período de janeiro a junho de 2027.
Caso a empresa não opte pelo regime regular em setembro, o IBS e a CBS permanecerão inicialmente dentro da guia única do Simples Nacional. Haverá, porém, uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Há uma regra específica para empresas que forem constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição no CNPJ poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A decisão relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também poderá ser tomada no momento da abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário decidir não permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá solicitar a exclusão voluntária pelo Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.
Quem fizer a opção pelo Simples Nacional em setembro de 2026 e posteriormente decidir desistir terá prazo até o último dia de novembro para cancelar o pedido.
A desistência, entretanto, será irretratável. Isso significa que, depois de cancelada a solicitação, não será possível realizar uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
Outra mudança destacada é o prazo para regularização de pendências. Caso a opção seja inicialmente impedida por débitos ou outras irregularidades, o contribuinte terá 30 dias para solucionar o problema e tentar garantir o enquadramento. A antecipação do processo também permite que as empresas tenham maior previsibilidade para organizar custos, fluxo de caixa e planejamento tributário antes do início de 2027.
Para as empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples Nacional, a permanência no regime ocorre de forma automática, desde que não existam motivos para exclusão.
Mesmo assim, é recomendável acompanhar a situação fiscal durante setembro de 2026 e verificar se existem débitos ou outras pendências que possam comprometer o enquadramento para o ano seguinte. As empresas que forem excluídas e quiserem retornar ao Simples Nacional deverão observar o novo calendário de opção previsto para setembro.
Também será possível utilizar esse período para definir a forma de recolhimento do IBS e da CBS. Caso a empresa não escolha o regime regular, os dois tributos permanecerão inicialmente na sistemática do Simples. A mudança no calendário não altera as regras para o Microempreendedor Individual (MEI) enquadrado no Simei.
Para esses contribuintes, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Portanto, o novo prazo de setembro é direcionado às microempresas e empresas de pequeno porte que tratam da opção pelo Simples Nacional, não se aplicando da mesma forma ao enquadramento do MEI no Simei.
A alteração do calendário faz parte das medidas de adaptação do Simples Nacional às mudanças previstas pela Reforma Tributária sobre o Consumo. A implementação do IBS e da CBS exige ajustes na sistemática de tributação e no planejamento das empresas. A antecipação da escolha pretende dar mais previsibilidade aos contribuintes e permitir que as empresas definam previamente como irão organizar suas obrigações tributárias em 2027.
Por isso, empresários e responsáveis pela contabilidade devem acompanhar os prazos e verificar a situação fiscal da empresa antes do período de opção, evitando problemas que possam comprometer o enquadramento no regime.
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