Microempresas e empresas de pequeno porte já podem solicitar a inclusão no Simples Nacional para 2027. O período de adesão começou na última terça-feira (1º) e ficará aberto até 30 de setembro. Dentro desse prazo, as empresas também poderão escolher como irão recolher a CBS e o IBS.
A mudança está relacionada à adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo. Pela primeira vez, a escolha pelo regime ocorre em setembro do ano anterior à produção dos efeitos, e não mais em janeiro do próprio ano.
As empresas que atualmente não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime no próximo ano precisam fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se o pedido for aprovado, o enquadramento terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
Antes de solicitar a adesão, a recomendação é verificar se existem pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir a entrada no regime. Empresas que já estão no Simples Nacional não precisam fazer uma nova solicitação para continuar enquadradas. A exceção ocorre quando já existe no cadastro algum registro de exclusão futura.
Mesmo assim, essas empresas precisam analisar uma nova decisão relacionada à Reforma Tributária: manter CBS e IBS dentro do pagamento unificado do Simples ou optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
No chamado modelo “puro”, a empresa permanece recolhendo todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional por meio da guia única, incluindo CBS e IBS. Caso nenhuma escolha seja feita em setembro, essa será a regra aplicada no primeiro semestre de 2027.
Já no modelo “híbrido”, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher CBS e IBS separadamente, pelo regime regular. Essa alternativa pode ser interessante para negócios que vendem para outras empresas, principalmente quando o aproveitamento de créditos tributários pelos clientes pesa na decisão comercial.
A escolha feita em setembro terá validade de janeiro a junho de 2027. A legislação prevê uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, desta vez com efeitos para o segundo semestre do ano.
Também será possível desistir das opções. O contribuinte poderá cancelar a escolha pelo Simples Nacional e a opção pelo modelo híbrido até 30 de novembro, caso decida mudar de estratégia.
Empresas que forem inscritas no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura poderá produzir efeitos tanto no período restante de 2026 quanto durante todo o ano de 2027.
A Receita Federal recomenda que empresários e profissionais responsáveis pela contabilidade avaliem as alternativas antes do fim do prazo. A escolha pode afetar o fluxo de caixa, a relação comercial com outras empresas, o aproveitamento de créditos e a própria estratégia financeira do negócio.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), não houve alteração no calendário. A solicitação para se tornar ou permanecer no regime continua sendo feita em janeiro. O MEI também não poderá escolher entre o modelo regular e o híbrido para o recolhimento da CBS e do IBS.
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