A segunda parcela do décimo terceiro salário será depositada até esta sexta-feira (19) para 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o país. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme prevê a legislação.
De acordo com o Dieese, o benefício deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira neste ano. A estimativa é que cada trabalhador receba, em média, R$ 3.512, considerando o pagamento das duas parcelas.
As datas divulgadas valem apenas para trabalhadores na ativa. Assim como ocorreu nos últimos anos, aposentados e pensionistas do INSS receberam o décimo terceiro de forma antecipada. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito
Instituído pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro é garantido a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias em um mês. Quando o empregado trabalha 15 dias ou mais, o mês é considerado integral para fins de cálculo da gratificação.
O benefício também é pago a trabalhadores em licença-maternidade, afastados por doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o pagamento é proporcional e deve ser feito junto com a rescisão. Já quem é dispensado com justa causa perde o direito ao benefício.
Cálculo proporcional
Somente recebe o décimo terceiro integral quem completou um ano na mesma empresa. Quem trabalhou por período menor recebe o valor proporcional ao número de meses trabalhados.
O cálculo funciona assim: para cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho, o empregado recebe 1/12 do salário de dezembro. O mesmo critério vale para descontos: caso o trabalhador falte mais de 15 dias sem justificativa, perde o direito ao cálculo daquele mês.
Tributação
O trabalhador deve ficar atento aos descontos. Sobre o décimo terceiro incidem Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, FGTS. No entanto, esses tributos só são cobrados na segunda parcela, já que a primeira é paga integralmente, sem descontos.
A tributação do benefício deve ser informada em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
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