Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas aos prazos para regularizar pendências fiscais e definir como vão recolher os tributos a partir de 2027. A sexta-feira (30 de outubro) é a data-limite para corrigir problemas que impediram o ingresso no Simples Nacional e também marca o encerramento do período de escolha do regime regular de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o primeiro semestre do próximo ano.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, conforme os critérios legais. Com a reforma tributária sobre o consumo, o calendário de adesão foi antecipado para permitir que os negócios se organizem antes da entrada em vigor das novas regras.
As empresas podem permanecer no Simples Nacional e optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, conforme as regras estabelecidas. A decisão pode influenciar a formação de preços e o aproveitamento de créditos tributários, especialmente nos negócios que vendem produtos ou serviços para outras empresas.
Quem não escolher o regime regular dentro do prazo permanecerá, no primeiro semestre de 2027, com o recolhimento desses tributos pelas regras do Simples Nacional. A possibilidade de alterar a escolha para o segundo semestre estará disponível em março de 2027.
Antes de tomar uma decisão, é importante avaliar o perfil dos clientes, os fornecedores, os créditos tributários possíveis e os efeitos sobre o fluxo de caixa. A análise com o apoio de um contador pode ajudar a identificar a alternativa mais adequada para cada negócio.
Principais prazos
- Até 30 de outubro de 2026: regularização das pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional e encerramento do prazo para escolher o regime regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.
- De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período previsto para desistir das opções realizadas, conforme as regras aplicáveis.
- Janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário.
- De 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
As empresas que já fazem parte do Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Mesmo assim, devem verificar a situação fiscal para identificar eventuais pendências que possam comprometer o enquadramento.
O calendário de adesão ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei), aplicável ao microempreendedor individual (MEI), segue regras próprias. Por isso, as mudanças no calendário das micro e pequenas empresas não devem ser automaticamente aplicadas aos MEIs.
Outra alteração envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. Conforme o texto de referência, a obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional foi transferida para 1º de novembro de 2026. Os empreendedores devem conferir as orientações oficiais e verificar se seus sistemas estão preparados para a emissão.
A orientação é que empresários consultem sua situação fiscal, regularizem eventuais débitos ou pendências e conversem com seus contadores antes de tomar decisões sobre o regime tributário. Também é importante avaliar os impactos da reforma nos preços, nas compras, nas vendas e no planejamento financeiro.
As regras e os procedimentos devem ser conferidos nos canais oficiais do Simples Nacional e da Receita Federal, especialmente porque a escolha do regime pode afetar o planejamento tributário de todo o ano de 2027.
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