A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram nesta sexta-feira (31) um novo calendário para a implementação obrigatória dos tributos criados pela reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A mudança distribui os prazos ao longo dos próximos meses, substituindo a previsão inicial de concentração das exigências a partir de 3 de agosto.
O cronograma atualizado foi oficializado por meio de ato conjunto publicado no Diário Oficial da União. Embora a obrigatoriedade permaneça para alguns documentos fiscais já na próxima segunda-feira (3), diversos outros modelos terão a inclusão dos novos campos adiada para outubro, novembro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.
Segundo a Receita Federal e o CGIBS, o objetivo da alteração é garantir uma transição mais segura, permitindo que empresas, desenvolvedores de software e demais contribuintes tenham tempo adicional para adaptar seus sistemas às novas exigências da reforma tributária.
O destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) faz parte da implantação do novo sistema tributário sobre o consumo. Apesar de ambos os tributos estarem em fase de testes desde o início de 2026, a inclusão obrigatória dessas informações nas notas fiscais será realizada de forma escalonada.
A partir de 3 de agosto passam a exigir o destaque da CBS e do IBS:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
- Bilhete de Passagem Eletrônico (exceto transporte aéreo e semiurbano);
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via.
Em 1º de outubro entram na nova etapa:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
- Declaração de Importação de Remessa (DIR);
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
No dia 15 de novembro passam a valer os eventos mensais da DeRE, incluindo balancete mensal, aplicações financeiras, deduções, operações com títulos públicos, reabertura e encerramento do período de apuração.
A partir de 1º de dezembro será a vez das NFS-e emitidas por plataformas digitais, empresas de tecnologia, data centers, serviços de transporte municipal, locação de bens, condomínios, além da Nota Fiscal Eletrônica do Gás, Nota Fiscal de Água e Saneamento, Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis e do Bilhete de Passagem Eletrônico destinado ao transporte aéreo e semiurbano.
A última fase ocorrerá em 1º de janeiro de 2027, abrangendo a Declaração Única de Importação (Duimp), os demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional, operações da NF-e sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais.
Durante todo o ano de 2026, a CBS e o IBS permanecem em ambiente de testes. As alíquotas aplicadas continuam simbólicas, sendo de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, com compensação nos tributos atualmente vigentes. O objetivo é validar os sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição definitiva.
A Receita Federal informou que a revisão do cronograma ocorreu após identificar dificuldades de adaptação por parte das empresas e dos fornecedores de sistemas fiscais. Os órgãos também informaram que os leiautes técnicos dos documentos ainda pendentes serão divulgados, sempre que possível, com pelo menos 60 dias de antecedência em relação ao início da obrigatoriedade.
Levantamento realizado pelo Fisco entre 28 de junho e 29 de julho apontou que 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas que não fazem parte do Simples Nacional foram enviados sem o preenchimento dos campos destinados à CBS. O resultado reforçou a necessidade de ampliar os prazos para reduzir falhas operacionais durante a implementação da reforma tributária.
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