Os países integrantes da Organização Internacional do Trabalho aprovaram nesta sexta-feira (12) uma convenção inédita destinada a ampliar a proteção dos trabalhadores que atuam por meio de plataformas digitais. A medida representa um marco global na regulamentação do trabalho realizado por aplicativos e outras ferramentas digitais de intermediação de serviços.
Batizada de Convenção Internacional sobre o Trabalho Decente na Economia de Plataformas, a norma estabelece um conjunto de diretrizes mínimas para garantir direitos trabalhistas e condições adequadas de trabalho aos profissionais que prestam serviços por meio de aplicativos.
O acordo busca responder aos desafios trazidos pela rápida expansão da chamada economia de plataformas, setor que engloba atividades realizadas por trabalhadores autônomos conectados a clientes por meio de aplicativos digitais.
O texto aprovado define oficialmente os conceitos de plataformas digitais de trabalho e de trabalhadores vinculados a esse modelo, criando uma base normativa internacional para orientar a atuação dos países que decidirem aderir à convenção.
Segundo a OIT, a iniciativa reconhece que a economia digital gera oportunidades de emprego e renda, mas também apresenta desafios sociais e econômicos que exigem respostas coordenadas em âmbito global.
Direitos trabalhistas passam a ter proteção internacional
Entre os principais pontos da convenção está a garantia da liberdade sindical e do direito à negociação coletiva para trabalhadores de aplicativos.
Os países que ratificarem o acordo deverão promover condições de trabalho seguras e saudáveis, adotando medidas para prevenir acidentes laborais e doenças ocupacionais.
Outro aspecto relevante é a previsão de que os trabalhadores recebam, no mínimo, o equivalente ao salário mínimo vigente em seus respectivos países, sem considerar gorjetas, bônus ou comissões eventuais.
Combate ao trabalho infantil e à discriminação
A convenção também determina que os países signatários adotem ações para eliminar práticas consideradas incompatíveis com o trabalho decente.
Entre elas estão:
- Trabalho infantil;
- Trabalho forçado ou análogo à escravidão;
- Condições degradantes de trabalho;
- Discriminação ocupacional por qualquer motivo.
Além disso, o documento prevê a criação de mecanismos que permitam aos trabalhadores contestar decisões tomadas pelas plataformas digitais, especialmente aquelas relacionadas à suspensão de contas, bloqueios ou restrições de acesso ao trabalho.
Compensação de despesas passa a ser prevista
Outro ponto importante do acordo é a recomendação para que os profissionais sejam compensados pelos gastos necessários à realização dos serviços prestados.
A medida busca reconhecer custos frequentemente assumidos pelos trabalhadores, como combustível, manutenção de veículos, equipamentos, internet e outras despesas operacionais.
OIT classifica aprovação como momento histórico
Ao anunciar a aprovação do texto durante a Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, na Suíça, a Organização Internacional do Trabalho classificou a decisão como um marco histórico para o mundo do trabalho.
Segundo a entidade, trata-se da primeira norma internacional especificamente voltada à economia de plataformas.
“Esta primeira norma internacional do trabalho sobre a economia de plataformas representa um passo importante para abordar um segmento do mundo do trabalho em rápida evolução”, destacou a organização.
Adaptação às novas formas de trabalho
O documento aprovado reconhece que o crescimento das plataformas digitais transformou as relações de trabalho em diversas partes do mundo e que as regras tradicionais nem sempre são suficientes para responder às particularidades desse modelo.
Por isso, a convenção ressalta a necessidade de normas específicas que, em conjunto com outros instrumentos internacionais, contribuam para tornar efetivo o conceito de trabalho decente também no ambiente digital.
A partir de agora, caberá a cada país decidir se ratifica ou não a convenção. Nos Estados que aderirem ao acordo, as empresas de plataformas digitais deverão seguir as diretrizes previstas na nova regulamentação internacional.
Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram


