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Novas regras para empréstimo consignado de servidores federais entram em vigor

Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação reforça segurança, transparência e combate a fraudes nas operações com desconto em folha.

redação Por redação
14/04/2026 - 18:10
em Economia
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Entram em vigor as novas regras para empréstimos consignados de servidores federais, com mais segurança, transparência nas taxas e medidas para evitar fraudes e superendividamento.

Imagem:Agência Brasil

Passam a valer nesta terça-feira (14) as novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento de servidores públicos federais. As mudanças foram estabelecidas pela Portaria MGI nº 984/2026, publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com o objetivo de tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente.

De acordo com a pasta, a revisão busca prevenir fraudes, golpes e práticas abusivas contra servidores ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal. Uma das medidas prevê a limitação de 30 dias para o acesso aos dados dos usuários pelas instituições financeiras, reduzindo o risco de assédio comercial prolongado e de vazamento de informações sensíveis.

Com a nova regulamentação, os interessados poderão consultar as taxas máximas de juros, além de outros custos e encargos cobrados pelas instituições financeiras em cada modalidade de consignado. A iniciativa permite uma comparação mais justa entre as ofertas disponíveis no mercado.

Essas informações estarão acessíveis por meio do Portal do Servidor e do aplicativo SouGov.br, mediante login na plataforma Gov.br, garantindo maior autonomia e clareza na tomada de decisão.

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Principais mudanças

Entre as atualizações mais relevantes da portaria, destacam-se:

  • Fim das autorizações genéricas: cada operação, como contratação de novo empréstimo, saque ou compra com cartão consignado, exigirá confirmação individual e direta do servidor no aplicativo SouGov.br.
  • Controle do cartão de crédito consignado: saques e transações relevantes necessitarão de validação expressa do titular.
  • Portabilidade simplificada: a transferência do empréstimo entre instituições financeiras ocorrerá diretamente entre os bancos, sem necessidade de envio de recursos pelo servidor, como transferências via Pix.

Proibições para evitar abusos

A nova legislação também estabelece uma série de restrições com o objetivo de proteger os servidores e evitar o superendividamento;

  • Proibição da formalização de contratos por telefone ou aplicativos de mensagens.
  • Vedação à emissão de cartões adicionais para dependentes e de produtos derivados vinculados à margem consignável.
  • Proibição da cobrança de taxas de serviço do cartão consignado, como anuidade, abertura de contrato ou manutenção de conta.
  • Impedimento da cobrança de juros quando a fatura do cartão for quitada integralmente na data de vencimento, garantindo funcionamento semelhante ao de um cartão de crédito convencional.

Regras para descontos sindicais

Um capítulo específico da portaria trata dos descontos referentes a contribuições sindicais. A cobrança somente poderá ocorrer mediante autorização prévia e expressa do servidor. Além disso, o trabalhador deverá ser notificado sobre os valores registrados em folha, podendo confirmar ou contestar a cobrança e verificar sua filiação à entidade.

Caso o servidor solicite a desfiliação ou haja o término do prazo de autorização, o desconto deverá ser imediatamente suspenso. Os sindicatos também passam a ser obrigados a manter a documentação comprobatória das autorizações, física ou digital, sempre que solicitada pelo MGI. Em situações de descontos indevidos, a entidade deverá ressarcir os valores.

Entre as penalidades previstas estão a desativação temporária do sindicato, impedindo novos descontos, e o descadastramento definitivo do sistema de consignações caso as irregularidades não sejam sanadas no prazo de até 180 dias.

Novas exigências para instituições financeiras

A portaria também atualiza a documentação necessária para o cadastramento de bancos consignatários. Passa a ser obrigatória a apresentação de certificados digitais e-CNPJ e e-CPF no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), além de documentos já exigidos, como inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), CPF dos representantes legais e comprovação de endereço.

Para os sindicatos, são requeridos documentos adicionais, como a ata da assembleia que definiu o valor da mensalidade sindical, a ata de posse da diretoria, o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a relação dos filiados ativos nos últimos 12 meses.

Reclamações e penalidades

Caso o servidor identifique um desconto indevido, o banco será notificado para comprovar a regularidade da operação ou devolver o valor descontado em até cinco dias úteis. O servidor também será chamado a se manifestar sobre as justificativas apresentadas.

Se confirmada a irregularidade, a instituição financeira terá prazo máximo de 30 dias para ressarcir o prejuízo. O governo poderá ainda suspender temporariamente o banco antes da conclusão da investigação, caso existam indícios consistentes de irregularidades. Sanções mais severas poderão ser aplicadas em situações de descumprimento das normas ou prestação de informações falsas.

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Tags: #CombateAFraudes#DireitosDoServidor#EducaçãoFinanceira#EmpréstimoConsignado#GovernoFederal#SegurançaFinanceira#ServidorPúblico#SouGovConsignadoMGI
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