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Nova MP muda regras para fundos imobiliários e Fiagro e revoga parte do aumento do IOF

Mudanças previstas para 2026 incluem fim da isenção de IR para pessoas físicas em novas cotas de FII e Fiagro; governo compensa com redução de alíquotas e ampliação de compensações.

redação Por redação
13/06/2025 - 15:57
em Economia
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Medida Provisória altera tributação de fundos imobiliários e Fiagro a partir de 2026 e revoga parte do aumento do IOF; rendimentos de novas cotas terão IR de 5% e ganho de capital passa a ter alíquota reduzida.

Foto: Agência Brasil

O governo federal anunciou uma Medida Provisória (MP) que altera a tributação dos Fundos Imobiliários (FIIs) e dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), com mudanças significativas para investidores a partir de 2026. A proposta revoga a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas sobre os rendimentos de cotas emitidas a partir de 1º de janeiro daquele ano, que passarão a ser tributadas em 5%.

A medida mantém a isenção para cotas emitidas até 31 de dezembro de 2025, buscando preservar os direitos adquiridos e oferecer uma transição gradual ao mercado. Como compensação, o governo reduzirá a alíquota de Imposto de Renda sobre ganhos de capital — lucro obtido na venda das cotas — de 20% para 17,5% para todos os investidores.

Além disso, haverá ampliação da possibilidade de compensar perdas financeiras, o que tende a beneficiar investidores afetados por oscilações no mercado.

Para pessoas físicas (em fundos com mais de 100 cotistas)

Rendimentos

  • Cotas emitidas até 31/12/2025: isentos
  • Cotas emitidas a partir de 1/1/2026: 5% de IR

Ganho de capital

  • Alíquota reduzida para 17,5% com possibilidade de compensação de perdas

Para pessoas jurídicas (exceto Simples Nacional e empresas isentas)

  • Rendimentos: 17,5%
  • Ganho de capital: tributação direta no momento da apuração

Mudanças no IOF

A MP também revoga parcialmente o aumento do IOF anunciado anteriormente. Para o crédito às empresas, a alíquota fixa de 0,95% foi substituída pelo modelo anterior: 0,38% por operação mais 3% ao ano. Isso reduz a carga para pequenas e médias empresas e iguala as condições de crédito entre companhias do Simples Nacional e demais contribuintes.

Outras mudanças importantes incluem

  • Operações com risco sacado:
    • Fim da alíquota fixa; passa a valer 3% ao ano em alíquota diária
  • Previdência privada (VGBL):
    • Isenção para aportes até R$ 300 mil anuais até 2025; limite sobe para R$ 600 mil em 2026
    • Acima disso, aplicação de 5% de IOF
  • Contribuição patronal para previdência (VGBL):
    • Continua isenta
  • FIDCs (Fundos de Direitos Creditórios):
    • Passam a ter IOF de 0,38% na compra de cotas primárias, inclusive por bancos
  • Investimento estrangeiro direto:
    • Mantém isenção de IOF para estimular entrada de capital com impacto produtivo

O Ministério da Fazenda estima que as novas regras podem reforçar o caixa do governo em até R$ 10,5 bilhões, com corte de R$ 4,28 bilhões em gastos ainda em 2025. A MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei.

O governo argumenta que a proposta busca eliminar distorções, melhorar a previsibilidade fiscal e reorganizar os benefícios tributários, estimulando a arrecadação sem penalizar os pequenos investidores ou comprometer a atratividade do mercado de capitais brasileiro.

*Com informação da Agência Brasil. Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.

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Tags: #Ministério da Fazendacotas FIIFiagroFIIfundos imobiliáriosImposto de RendaInvestimentosIOFisenção IRMP
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