As mudanças no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), aprovadas na última quinta-feira (22) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), passam a permitir a adoção de medidas de socorro a instituições financeiras antes da decretação de liquidação pelo Banco Central (BC). Em nota, o FGC ressaltou que as novas regras ampliam seus instrumentos de atuação, mas não afetam as liquidações recentes.
As alterações ocorrem em meio à crise do grupo Master, liquidado em novembro de 2025, cujo impacto para o FGC pode chegar a R$ 50 bilhões, o maior já registrado na história do fundo. Desde a última segunda-feira (19), o FGC iniciou os pagamentos a investidores com recursos aplicados em produtos cobertos da instituição.
Atuação preventiva
Com as novas regras, o FGC poderá atuar em casos de “dificuldade financeira relevante”, desde que reconhecida pelo Banco Central, flexibilizando o desenho das operações de assistência. Até então, a atuação do fundo estava restrita a situações em que a liquidação da instituição já tivesse sido decretada.
Entre os mecanismos agora autorizados estão:
- operações de mudança de controle da instituição em crise;
- transferência de ativos e passivos, como carteiras de crédito e depósitos, para outras instituições financeiras.
Segundo o FGC, o objetivo é evitar a interrupção de serviços aos clientes, reduzir os custos de uma eventual quebra e minimizar o impacto financeiro sobre o próprio fundo.
“A ideia é reduzir a possibilidade de contaminação do sistema financeiro, diminuindo riscos sistêmicos”, informou o FGC em nota.
O fundo acrescenta que as mudanças seguem padrões internacionais e fazem parte de um processo contínuo de modernização do arcabouço de proteção aos depositantes.
Outras alterações aprovadas
O CMN também aprovou mudanças no artigo 7º do regulamento do FGC, permitindo que o conselho de administração do fundo proponha aumento ou redução das contribuições das instituições associadas, sempre que considerar necessário. A proposta deverá ser analisada pelo Banco Central e deliberada pelo próprio CMN. Segundo o FGC, não há discussão, neste momento, sobre elevação das alíquotas.
Para mitigar impactos sobre a liquidez, o fundo poderá ainda:
- antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições associadas;
- instituir cobranças extraordinárias, instrumentos já previstos na regulamentação.
A antecipação das contribuições ajudará a cobrir eventuais prejuízos. Apenas nos casos das liquidações recentes do Master e do Will Bank, o FGC deverá desembolsar ao menos R$ 47 bilhões, quase um terço de seu patrimônio.
Outro ponto relevante é a fixação de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes. As mudanças também incluem regras mais claras para envio e correção de dados e maior transparência, com a divulgação pública do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.
Segundo o FGC, as alterações “contribuem para maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional”, mantendo convergência com práticas internacionais, sem impacto sobre liquidações já em curso.
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, em depósitos e créditos cobertos, protegendo correntistas e investidores em caso de falência de bancos autorizados a operar no país.
Compartilhe esta notícia do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram


