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MEIs, micro e pequenas empresas têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União

PGFN prorroga prazo de adesão a edital que permite descontos e parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa.

redação Por redação
22/01/2026 - 14:31
em Economia
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MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro de 2026 para renegociar dívidas com a União, com descontos e parcelamento pela PGFN.

Imagem:Agência Gov/via PGFN

Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro de 2026 para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo foi prorrogado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme o Edital nº 11/2025.

A iniciativa amplia a oportunidade para que pequenos negócios regularizem pendências fiscais, recuperem a capacidade de operação e voltem a ter acesso a crédito, contratos e benefícios legais.

Descontos e parcelamento

O edital prevê diferentes modalidades de transação tributária, com condições que variam conforme o perfil do contribuinte, o valor do débito e a capacidade de pagamento.

Os benefícios incluem:

  • descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais;
  • parcelamentos ampliados, conforme o tipo de dívida;
  • condições diferenciadas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.

Modalidades disponíveis

Entre as opções de renegociação previstas no edital estão:

  • transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
  • transação de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  • transação de pequeno valor, para débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs;
  • transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

A adesão deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN, onde também é possível consultar a situação dos débitos.

Atenção: prazo não se confunde com o Simples Nacional

A PGFN alerta que o prazo de 30 de janeiro refere-se apenas à renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. Esse procedimento não se confunde com as regras de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional.

Já o dia 31 de janeiro é o prazo final para solicitação de retorno ao Simples Nacional por MEIs que foram desenquadrados do regime. Esse processo segue critérios próprios e depende da regularização de pendências específicas, mas não substitui a adesão à transação tributária prevista no edital.

Estímulo à regularização

Com a prorrogação do prazo, a PGFN busca ampliar o alcance da medida e reforçar a regularização fiscal como instrumento de recuperação econômica, especialmente para pequenos negócios, que representam a maior parte das empresas em atividade no país.

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Tags: #DívidaAtiva#MEI#PequenosNegócios#PGFN#RenegociaçãoDeDívidasEmpreendedorismo
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