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MEI terá perdão automático de dívidas vencidas até outubro de 2026

Medida beneficia cerca de 3,6 milhões de microempreendedores individuais e começa a valer em janeiro de 2027. Cancelamento será feito automaticamente, sem necessidade de solicitação.

redação Por redação
07/11/2026 - 09:00
em Economia
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MEI terá perdão automático de dívidas federais vencidas até 13 de outubro de 2026. Benefício começa em janeiro de 2027 e alcança 3,6 milhões de empreendedores.

Imagem:Agência Gov /Via Secom

Os microempreendedores individuais (MEIs) poderão ter dívidas federais da contribuição mensal perdoadas integralmente. A medida foi regulamentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Portaria Conjunta nº 740, publicada em 22 de outubro de 2026.

O benefício contempla as contribuições mensais vencidas até 13 de outubro de 2026. De acordo com as regras, os empreendedores não precisam realizar nenhum cadastro ou apresentar pedido para receber o perdão. O cancelamento será feito automaticamente nos sistemas dos órgãos federais a partir de 1º de janeiro de 2027.

A iniciativa alcança tanto as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, administradas pela PGFN e disponíveis no portal Regularize, quanto os débitos que ainda não foram inscritos, sob responsabilidade da Receita Federal.

Também estão incluídas dívidas que já estejam parceladas, negociadas, transacionadas, garantidas ou com cobrança suspensa.

Apesar do alcance da medida, é importante que os microempreendedores fiquem atentos ao tipo de dívida contemplada. O perdão se aplica somente à contribuição federal do MEI.

Os impostos estaduais e municipais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), não entram no benefício e continuarão sendo cobrados normalmente.

Isso vale inclusive para os casos em que esses tributos aparecem no mesmo Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI).

A regulamentação estabelece algumas condições para que o microempreendedor não perca o perdão das dívidas antigas.

Uma das principais exigências é manter o pagamento das contribuições mensais em dia. Caso o MEI deixe de pagar os boletos posteriores, o benefício poderá ser cancelado, e os débitos anteriores voltarão a ser cobrados.

Outra situação envolve os empreendedores que discutem judicialmente as dívidas contempladas pela medida. Nesses casos, será necessário desistir das ações judiciais, sem a obrigação de pagar honorários advocatícios.

A portaria também esclarece que os valores pagos antes da entrada em vigor da medida não serão devolvidos. Portanto, quem já quitou as contribuições atrasadas não terá direito ao ressarcimento.

Medida deve beneficiar 3,6 milhões de MEIs

O perdão das dívidas faz parte do conjunto de iniciativas do programa Prospera MEI, voltado ao fortalecimento dos trabalhadores que atuam por conta própria e dos pequenos negócios.

A regulamentação foi estabelecida pela Portaria nº 740, de 22 de outubro de 2026, que detalha a aplicação da Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026. A legislação alterou dispositivos da Lei Complementar nº 123, que instituiu o Simples Nacional.

A estimativa do governo federal é que aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores individuais sejam beneficiados em todo o país.

Segundo a PGFN, as dívidas dos MEIs inscritas na Dívida Ativa da União somam R$ 12,57 bilhões. Desse total, aproximadamente 86%, o equivalente a R$ 11 bilhões, são considerados valores de difícil ou impossível recuperação para os cofres públicos.

Onde consultar as informações?

Os microempreendedores podem acompanhar a situação dos débitos pelos canais oficiais do governo federal.

As dívidas inscritas na Dívida Ativa da União podem ser consultadas no portal Regularize, da PGFN. Já os débitos ainda não inscritos estão disponíveis no Portal de Serviços da Receita Federal.

A PGFN também disponibilizou uma página de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas sobre as condições do perdão, os tipos de débitos contemplados e os procedimentos previstos na regulamentação.

A orientação é que os MEIs continuem acompanhando suas obrigações mensais e mantenham os pagamentos em dia para evitar a perda do benefício.

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