O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na última terça-feira (5) dois decretos publicados em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). As medidas tratam da ampliação do programa Desenrola Rural e das regras para consignações em folha de pagamento no serviço público federal.
O principal decreto reinstitui e amplia o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar, conhecido como Desenrola Rural.
A nova regulamentação prorroga até 20 de dezembro de 2026 o prazo para adesão às condições especiais de renegociação de dívidas, permitindo que agricultores familiares regularizem pendências financeiras com condições facilitadas.
Segundo o governo federal, a medida busca fortalecer a agricultura familiar, recuperar a capacidade produtiva no campo e garantir maior segurança alimentar no país.
O decreto nº 12.956/2026 prevê descontos para liquidação de dívidas em atraso e amplia as possibilidades de renegociação de contratos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
As operações contempladas envolvem financiamentos contratados entre 2012 e 2022 com recursos dos fundos constitucionais de financiamento.
Os produtores poderão renegociar os débitos em prazos que chegam a até dez anos, com início do pagamento das parcelas previsto a partir de 2027, conforme o valor da dívida.
A medida também beneficia assentados da reforma agrária ao permitir a regularização de passivos históricos ligados ao antigo Programa Especial de Crédito para Reforma Agrária (Procera).
Com isso, produtores que estavam impedidos de acessar políticas públicas de crédito poderão voltar a contratar financiamentos rurais.
Novo crédito mesmo com operações em atraso
Outro ponto importante do decreto é a autorização para contratação de novas operações de crédito rural no âmbito do Pronaf, inclusive para agricultores que possuam financiamentos anteriores em atraso. A exceção vale apenas para produtores que tenham débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
Governo altera regras do consignado federal
O segundo decreto publicado pelo governo altera as regras de gestão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos federais.
A medida modifica o Decreto nº 8.690, de 2016, ampliando o limite máximo de parcelas em determinadas operações de crédito consignado.
Segundo o governo, a mudança busca melhorar a gestão das consignações e oferecer maior previsibilidade nas contratações realizadas pelos servidores.
Com os novos decretos, o governo federal afirma avançar simultaneamente em duas áreas consideradas estratégicas: o fortalecimento da agricultura familiar e a modernização das regras de crédito consignado no serviço público.
Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram


