O Governo Federal anunciou na última quarta-feira (21) duas iniciativas com impacto na economia e nos serviços públicos. Uma delas é a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que prevê medidas para aliviar dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e ampliar o limite anual de faturamento da categoria. A outra é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) encaminhada ao Congresso Nacional para destinar recursos de emendas parlamentares ao custeio da gratuidade no transporte público coletivo urbano.
A nova legislação integra o Prospera MEI, pacote criado para reduzir o endividamento dos pequenos empreendedores, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar as obrigações da categoria. Segundo as informações divulgadas pelo governo, a iniciativa tem potencial para beneficiar 17,6 milhões de microempreendedores individuais em todo o país, dos quais 7,8 milhões são mulheres.
Entre os pontos previstos no PLP estão medidas relacionadas ao perdão de dívidas com a União e à ampliação do limite anual de faturamento permitido para o enquadramento como MEI. As mudanças buscam ampliar as condições para que pequenos negócios mantenham suas atividades e tenham mais oportunidades de crescimento. Os efeitos práticos dependerão das regras aplicáveis à implementação da lei.
A proposta havia sido encaminhada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional e faz parte de uma estratégia voltada ao fortalecimento dos pequenos empreendimentos. Os MEIs representam uma parcela importante da economia brasileira, especialmente na prestação de serviços, no comércio e em atividades desenvolvidas por trabalhadores que atuam por conta própria.
PEC prevê recursos para transporte gratuito
Também na última quarta-feira (21), o governo encaminhou ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição para destinar parte das emendas parlamentares impositivas ao custeio da gratuidade do transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano. A medida pode ajudar a financiar iniciativas de tarifa zero, inclusive aos fins de semana e feriados, conforme os modelos adotados pelos entes responsáveis pelos serviços.
Pelo texto apresentado, no mínimo 26,8% do montante global anual das programações de execução obrigatória provenientes de emendas parlamentares individuais e de bancada deverão ser destinados ao financiamento dessa gratuidade. A proposta estabelece que os recursos sejam transferidos obrigatoriamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios responsáveis pela prestação dos serviços de transporte coletivo.
A PEC também prevê a preservação dos recursos destinados às ações e aos serviços públicos de saúde. A intenção é criar uma fonte de financiamento para ampliar o acesso da população ao transporte público sem comprometer as verbas reservadas à área da saúde.
As duas iniciativas ainda têm etapas distintas de implementação. Enquanto o PLP foi sancionado e passa a seguir as regras de vigência e regulamentação aplicáveis, a PEC precisa tramitar no Congresso Nacional antes de se tornar uma emenda constitucional. A eventual ampliação da tarifa zero dependerá da aprovação da proposta e da aplicação dos recursos conforme as regras estabelecidas.
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