O Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma nova regulamentação para o funcionamento do comércio durante os feriados. A portaria, assinada na última terça-feira (21) pelo ministro Luiz Marinho, entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).
A medida é resultado de cerca de três anos de negociações entre representantes do governo, dos trabalhadores e do setor empresarial. A principal mudança estabelece que as empresas do comércio só poderão funcionar em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
Com a nova regra, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento das atividades abrangidas pela norma. Além da convenção coletiva, permanecem obrigatórias as exigências previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação municipal.
A portaria também mantém autorização permanente para o funcionamento de atividades consideradas essenciais ou de interesse público, sem necessidade de convenção coletiva.
Entre os segmentos liberados estão:
- Padarias e comércio de pães e biscoitos;
- Farmácias, inclusive de manipulação;
- Comércio de flores e coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Locação de bicicletas e equipamentos similares;
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras livres;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias, inclusive hospitalares;
- Serviços funerários.
As demais atividades do comércio, incluindo supermercados e lojas do varejo em geral, dependerão da negociação coletiva para funcionar durante os feriados.
Durante a assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho afirmou que o texto representa o resultado do diálogo entre trabalhadores, empregadores e governo, destacando a importância da negociação coletiva para prevenir conflitos trabalhistas.
Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, avaliou que a regulamentação oferece maior previsibilidade e segurança jurídica para empresas e trabalhadores ao definir critérios claros para o funcionamento do comércio em feriados.
A regulamentação também prevê que futuras alterações na lista de atividades autorizadas a funcionar permanentemente em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.
O texto substitui definitivamente o modelo adotado em 2021, que permitia o funcionamento de diversos segmentos sem negociação coletiva, retomando o modelo instituído em 2023 e aperfeiçoado após negociações entre as partes envolvidas.
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