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Governo regulamenta trabalho no comércio durante feriados

Nova portaria exige convenção coletiva para funcionamento do comércio em feriados e libera permanentemente atividades consideradas essenciais.

redação Por redação
22/07/2026 - 08:15
em Economia
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Portaria do Ministério do Trabalho altera regras para funcionamento do comércio em feriados e fortalece negociação coletiva.

Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma nova regulamentação para o funcionamento do comércio durante os feriados. A portaria, assinada na última terça-feira (21) pelo ministro Luiz Marinho, entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).

A medida é resultado de cerca de três anos de negociações entre representantes do governo, dos trabalhadores e do setor empresarial. A principal mudança estabelece que as empresas do comércio só poderão funcionar em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores.

Com a nova regra, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento das atividades abrangidas pela norma. Além da convenção coletiva, permanecem obrigatórias as exigências previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação municipal.

A portaria também mantém autorização permanente para o funcionamento de atividades consideradas essenciais ou de interesse público, sem necessidade de convenção coletiva.

Entre os segmentos liberados estão:

  • Padarias e comércio de pães e biscoitos;
  • Farmácias, inclusive de manipulação;
  • Comércio de flores e coroas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Locação de bicicletas e equipamentos similares;
  • Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • Feiras livres;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Lavanderias, inclusive hospitalares;
  • Serviços funerários.

As demais atividades do comércio, incluindo supermercados e lojas do varejo em geral, dependerão da negociação coletiva para funcionar durante os feriados.

Durante a assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho afirmou que o texto representa o resultado do diálogo entre trabalhadores, empregadores e governo, destacando a importância da negociação coletiva para prevenir conflitos trabalhistas.

Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, avaliou que a regulamentação oferece maior previsibilidade e segurança jurídica para empresas e trabalhadores ao definir critérios claros para o funcionamento do comércio em feriados.

A regulamentação também prevê que futuras alterações na lista de atividades autorizadas a funcionar permanentemente em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.

O texto substitui definitivamente o modelo adotado em 2021, que permitia o funcionamento de diversos segmentos sem negociação coletiva, retomando o modelo instituído em 2023 e aperfeiçoado após negociações entre as partes envolvidas.

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Tags: #CLT#ConvençãoColetiva#DireitosTrabalhistas#Feriados#LuizMarinho#MinistérioDoTrabalho#NegociaçãoColetivaComércioEconomiaEmpresas
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