O Governo Federal, em parceria com estados e municípios, regulamentou a compra de alimentos produzidos por agricultores familiares e por empresas afetadas pelo aumento das tarifas de exportação para os Estados Unidos. A medida foi publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União por meio da Portaria Interministerial Nº12, assinada pelos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Agricultura e Pecuária.
Os produtores poderão vender direto ao governo por meio de contratação sem licitação, em chamadas previstas na MP 1309/25, que institui o Plano Brasil Soberano. Entre os alimentos contemplados estão: açaí, água de coco, castanha de caju, castanha-do-brasil, mel, manga, pescados e uva, com possibilidade de atualização periódica da lista pelos ministérios. Os produtos serão destinados a escolas públicas e à formação de estoques públicos.
Para participar, produtores e empresas devem apresentar documentos que comprovem a perda de exportações devido às tarifas, incluindo Declaração de Perda (DP), Declaração Única de Exportação (DU-E) e Autodeclaração de Perda (AP), conforme o caso.
O Plano Brasil Soberano, lançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 13 de agosto, tem como objetivo mitigar os impactos do aumento unilateral de tarifas norte-americanas, proteger exportadores, preservar empregos e estimular investimentos em setores estratégicos.
O plano oferece R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE), facilita crédito com juros acessíveis, suspende tributos para exportadores, amplia restituições via Reintegra e promove a compra de alimentos por órgãos públicos.
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