Mais de 54 mil empresas brasileiras com 100 ou mais trabalhadores têm até esta quarta-feira (15) para divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O documento deve ser publicado em canais institucionais, como sites, redes sociais ou meios de ampla visibilidade para funcionários e para o público em geral.
O prazo, inicialmente previsto para 30 de setembro, foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após a detecção de inconsistências em parte dos resultados apresentados pelas empresas.
A divulgação é obrigatória, conforme a Lei nº 14.611/2023, que trata da promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já garanta esse direito desde 1943, a prática ainda está longe da realidade em diversos setores.
Fiscalização e sanções
O MTE é responsável pela fiscalização da medida. A não divulgação do relatório pode gerar multas administrativas de até 3% da folha de pagamento, limitadas a 100 salários mínimos.
Na terceira edição do relatório, 217 empresas foram fiscalizadas, e 90 autuadas por não disponibilizarem o documento de forma visível.
Transparência e dados
As informações utilizadas são baseadas nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025, processados pela Dataprev.
Os relatórios são publicados semestralmente, e a quarta edição já está disponível para consulta no portal Emprega Brasil, mediante login via Gov.br.
Os dados gerais desta nova edição serão divulgados conjuntamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.
“A expectativa é que, nesta edição, a desigualdade salarial entre mulheres e homens ainda não apresente redução significativa, evidenciando a importância da continuidade e do fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade no mundo do trabalho”, informou o MTE.
Desigualdade persistente
Na edição anterior, as mulheres receberam, em média, 20,9% a menos que os homens nos 53 mil estabelecimentos analisados. A diferença é ainda maior para as mulheres negras, que ganham 52,5% menos que os homens não negros.
Empresas com desigualdades identificadas devem elaborar planos de ação com metas e prazos para reduzir as diferenças salariais, assegurando a participação de sindicatos e representantes dos empregados.
Igualdade de oportunidades
A Lei nº 14.611/2023 também obriga as empresas a adotarem medidas efetivas de equidade, como:
- fiscalização de práticas discriminatórias;
- criação de canais para denúncias de discriminação salarial;
- programas de diversidade e inclusão;
- incentivo à capacitação de mulheres.
A iniciativa está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 da Agenda 2030 da ONU, que propõe trabalho decente e igualdade salarial entre homens e mulheres até 2030.
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