O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na última quinta-feira (18) um pacote de medidas que amplia o apoio financeiro a produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos e promove ajustes nas regras do crédito rural. As decisões, propostas pelo Ministério da Fazenda, têm como objetivo preservar a atividade produtiva no campo, reduzir riscos de inadimplência e garantir a continuidade do financiamento, sem afastar critérios socioambientais.
Entre as principais iniciativas está a ampliação da linha de crédito voltada à liquidação ou amortização de dívidas de produtores que registraram perdas significativas em decorrência de eventos climáticos extremos. A medida abrange operações de custeio contratadas entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de junho de 2025, incluindo contratos já renegociados ou prorrogados.
Também passam a ser contempladas as Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas no mesmo período e registradas em favor de instituições financeiras, desde que estivessem inadimplentes em 15 de dezembro deste ano. Segundo o Ministério da Fazenda, a iniciativa busca evitar a quebra financeira de produtores atingidos pelo clima e permitir a reorganização das dívidas, mantendo a produção ativa.
Além do socorro financeiro, o CMN aprovou mudanças nas regras relacionadas aos impedimentos sociais, ambientais e climáticos para concessão de crédito rural. As alterações criam um período de transição para a aplicação das exigências ambientais, evitando bloqueios imediatos ao financiamento.
De acordo com as novas normas, a verificação de desmatamento ilegal em imóveis com área superior a quatro módulos fiscais será obrigatória a partir de abril de 2026. Para agricultores familiares e propriedades de até quatro módulos fiscais, a exigência passa a valer em janeiro de 2027. A análise será baseada em listas elaboradas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a partir de dados do sistema Prodes, do Inpe.
Mesmo que o imóvel conste nessas listas, o produtor poderá comprovar a regularidade ambiental por meio de autorizações, termos de ajuste de conduta ou laudos técnicos. No caso de povos e comunidades tradicionais, o CMN autorizou, até 30 de junho de 2028, a concessão de crédito do Pronaf a beneficiários de Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, mesmo sem plano de manejo publicado, desde que haja anuência do órgão gestor.
O colegiado também aprovou novos preços de garantia do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), válidos de 10 de janeiro de 2026 a 9 de janeiro de 2027. O programa funciona como um preço mínimo para produtos financiados pelo Pronaf e assegura desconto no financiamento quando o valor de mercado ficar abaixo do preço de referência definido pelo governo.
O desconto é calculado com base na diferença entre o preço médio de comercialização no mês anterior ao vencimento da parcela e o preço de garantia, com limite de até R$ 5 mil por agricultor e por ano agrícola em operações de custeio, e até R$ 2 mil nas operações de investimento.
Além disso, o CMN aprovou ajustes nas regras do Pronaf para ampliar o acesso ao crédito, especialmente no microcrédito produtivo voltado a agricultores de menor renda. Entre as mudanças está a possibilidade de pagamento direto, pelo banco, dos serviços de assistência técnica incluídos nos projetos financiados.
O prazo para contratação de crédito de custeio agrícola, encerrado em 2025, foi reaberto até julho de 2027. Também foi ampliado de R$ 3 mil para R$ 5 mil o limite de financiamento destinado à construção ou reforma de instalações sanitárias nas propriedades rurais.
Segundo a equipe econômica, o conjunto de medidas reforça o papel do crédito rural como instrumento de estabilização de renda e apoio à produção, ampliando o acesso ao financiamento e oferecendo mais previsibilidade à agricultura familiar.
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