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Caso Apex: Justiça suspende reunião decisiva sobre recuperação judicial após disputa entre sócios

Decisão assinada na sexta-feira (9) impede assembleia marcada para este sábado (10), prevê multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento e abre prazo para manifestação da empresa. Fundador do grupo tenta preservar direito de voto em deliberações sobre a crise empresarial.

redação Por redação
10/10/2026 - 15:18
em Economia
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Caso Apex: Justiça suspende reunião decisiva sobre recuperação judicial após disputa entre sócios

Apex | Foto: Reprodução/Rede Social X.

A disputa judicial envolvendo o Grupo Apex, no Espírito Santo, ganhou um novo capítulo. A Justiça determinou a suspensão de uma reunião extraordinária de sócios que estava marcada para as 10h deste sábado (10), em meio a divergências sobre o processo de recuperação judicial do grupo e o direito de voto de um de seus principais acionistas.

A decisão foi assinada na sexta-feira (9) pelo juiz Júlio César Babilon, da 11ª Vara Cível de Vitória, após um pedido apresentado pelo empresário Fernando Antonio Kulnig Cinelli contra a ABM Partnership Investimentos e Participações Ltda., sociedade envolvida na estrutura empresarial do Grupo Apex.

Cinelli recorreu à Justiça para impedir que os demais sócios votassem uma proposta capaz de retirar seu direito de participar das decisões sobre a recuperação judicial. Segundo ele, a medida poderia alterar a composição dos votos necessários para aprovar a reestruturação financeira do grupo.

O empresário afirma ser fundador do grupo econômico e maior sócio da ABM Partnership, com 25.722 quotas, equivalentes a 31,80% do capital social.

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A controvérsia gira em torno de uma cláusula do acordo de sócios firmado em setembro de 2020. Conforme a ação, o documento exige a aprovação de pelo menos 75% do capital social para autorizar um pedido de recuperação judicial.

Na avaliação de Cinelli, afastar seu direito de voto permitiria aos demais sócios tentar aprovar a medida sem observar a participação societária originalmente estabelecida no acordo.

A reunião também deveria discutir o impedimento de voto de Eduardo Costa Constâncio Siqueira e a forma de calcular os quóruns das deliberações, além da ratificação de medidas judiciais já adotadas e da aprovação do ingresso da sociedade e de empresas investidas em recuperação judicial.

O juiz, no entanto, não decidiu quem tem razão na disputa.

Ao analisar o pedido de urgência, Júlio César Babilon considerou que o conflito envolve questões societárias complexas e pode produzir consequências relevantes para a reorganização do Grupo Apex. Por isso, entendeu que a ABM Partnership precisa apresentar sua versão antes de uma decisão sobre o direito de voto de Cinelli.

Como a assembleia estava marcada para o dia seguinte, o magistrado optou por suspendê-la preventivamente, evitando que decisões fossem tomadas antes da análise dos argumentos das duas partes.

Na decisão, o juiz explicou que a suspensão busca preservar a situação existente até uma nova manifestação judicial. A providência não significa que o pedido do empresário tenha sido aceito em definitivo.

A ordem estabelece multa de R$ 100 mil à ABM Partnership caso a reunião seja realizada em descumprimento da determinação judicial.

A empresa deverá ser intimada, inclusive por meio de seus representantes legais e do administrador interino Marcelo Murad Brumana, para apresentar manifestação sobre o pedido de Cinelli no prazo de 48 horas. Depois disso, o processo retornará ao juiz para nova avaliação.

Recuperação judicial 

O episódio está ligado a uma disputa maior sobre os caminhos para enfrentar as dificuldades financeiras do Grupo Apex.

A recuperação judicial é um procedimento previsto na legislação brasileira que permite a empresas em crise negociar suas dívidas sob supervisão da Justiça. O objetivo é tentar preservar as atividades, reorganizar os compromissos financeiros e estabelecer condições de pagamento aos credores.

No caso Apex, porém, a discussão chegou também à relação entre os próprios sócios. Antes mesmo de avançar na reorganização das dívidas, há divergências sobre quem pode votar e qual percentual de aprovação deve ser exigido para autorizar determinadas medidas.

A decisão menciona uma tutela cautelar preparatória de recuperação judicial, registrada sob o número 5036987-68.2026.8.08.0024. A reunião suspensa deveria deliberar sobre a ratificação do ajuizamento dessa medida e sobre a aprovação do ingresso da ABM Partnership e de suas investidas em recuperação judicial.

O impasse não se resume, portanto, à necessidade de renegociar dívidas. Também envolve o controle das decisões empresariais que poderão definir os próximos passos da reestruturação.

Na prática, o percentual de 31,80% atribuído a Cinelli é relevante porque o acordo de sócios, segundo sua argumentação, exige aprovação de 75% do capital social para a recuperação judicial. Se todas as quotas forem consideradas e ele votar contra, os demais sócios não alcançariam esse percentual.

Essa interpretação, contudo, ainda não foi acolhida ou rejeitada pelo juiz. A validade do eventual impedimento de voto e seus efeitos sobre o cálculo da maioria continuam em discussão.

Justiça também rejeita sigilo e aumenta valor da ação

Além de suspender a reunião, o juiz tomou outras duas decisões no processo.

A primeira foi rejeitar o pedido de segredo de justiça apresentado por Cinelli. O magistrado entendeu que uma disputa entre sócios de empresa privada não justifica, por si só, restringir a publicidade dos atos processuais.

Segundo a decisão, eventuais cláusulas de confidencialidade previstas em acordos empresariais não são suficientes para afastar a regra de publicidade dos processos judiciais.

A segunda medida foi a correção do valor atribuído à ação.

Cinelli havia indicado R$ 1 mil como valor da causa. O juiz considerou a quantia incompatível com a dimensão econômica da controvérsia e determinou sua elevação para R$ 100 mil.

O empresário terá 15 dias para complementar as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da ação.

Esse valor não representa uma condenação financeira contra Cinelli nem corresponde, necessariamente, ao montante das dívidas do Grupo Apex. Trata-se do valor processual fixado pelo magistrado para a demanda.

Com a suspensão da assembleia, a disputa permanece aberta. A ABM Partnership terá oportunidade de contestar o pedido, enquanto a Justiça deverá decidir se Cinelli poderá exercer integralmente seus votos nas deliberações sobre a recuperação judicial.

A decisão também não equivale à aprovação ou à rejeição da recuperação judicial do Grupo Apex. O que ficou suspenso foi a reunião societária convocada para discutir o tema.

O novo episódio evidencia que, além das questões financeiras, o futuro da reorganização empresarial depende da solução de conflitos entre os próprios integrantes da estrutura societária.

O processo tramita na 11ª Vara Cível de Vitória sob o número 5047691-43.2026.8.08.0024.

Reportagem baseada na decisão judicial de 9 de outubro de 2026, assinada pelo juiz Júlio César Babilon.

O que levou a Apex à crise

A crise da Apex Partners veio a público em agosto, após a identificação de inconsistências financeiras em operações do grupo. Um dos principais focos foi a estratégia de investimento em ações da CVC Corp, empresa do setor de turismo, cuja desvalorização agravou as dificuldades financeiras.

Em setembro, o grupo apresentou pedido de recuperação judicial envolvendo 148 empresas e dívidas preliminares de aproximadamente R$ 985,6 milhões. A solicitação passou a enfrentar questionamentos sobre a documentação apresentada e a autorização dos sócios.

A nova administração da Apex também passou a questionar operações realizadas durante a gestão de Cinelli e do ex-diretor financeiro Eduardo Siqueira. Os dois foram afastados da administração das empresas do grupo por decisão judicial. Houve ainda determinações de bloqueio de bens no âmbito das investigações sobre transferências financeiras contestadas.

Cinelli nega irregularidades e sustenta que busca esclarecer as operações e proteger os interesses dos investidores. Ele também questiona a documentação e a forma como o pedido de recuperação foi conduzido.

Em setembro, a Justiça exigiu a apresentação de documentos financeiros e societários pendentes para que pudesse avaliar o andamento da recuperação judicial. As exigências reforçaram a importância da prestação de contas e da definição de quais empresas e obrigações integram o processo.

A decisão de sexta-feira acrescenta mais uma questão a essa disputa: antes de deliberar sobre a recuperação, os sócios precisam resolver quem tem direito de participar da votação e quais regras devem ser aplicadas.

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