O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que as companhias aéreas Gol e Azul apresentem, em até 30 dias após notificação, cópia e detalhes do acordo de codeshare anunciado em maio de 2024, com objetivo de conectar suas malhas aéreas.
Com a decisão, as empresas ficam proibidas de expandir rotas conjuntas até que o Cade avalie os termos da parceria e suas consequências para a concorrência. Caso não enviem os dados no prazo, deverão suspender o acordo, respeitando os direitos de passageiros com passagens já adquiridas.
O procedimento instaurado pelo Cade é um Procedimento de Apuração de Ato de Concentração, que verifica se o acordo precisa ser analisado pelos conselheiros da autarquia, responsável por apurar infrações à ordem econômica e atos de concentração.
O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, destacou que o procedimento não decide sobre o mérito da parceria, mas apenas sobre a necessidade de as empresas informarem o Cade sobre estratégia e cláusulas contratuais. Segundo ele, contratos de codeshare não têm isenção automática de análise concorrencial e devem ser avaliados individualmente.
Jacques ressaltou critérios para definir quando o Cade deve atuar, como participação de empresas aéreas nacionais, sobreposição de malhas, bilateralidade do acordo e efeitos equivalentes a fusões, incluindo riscos de coordenação entre concorrentes.
O relator enfatizou que acordos envolvendo companhias nacionais em voos domésticos apresentam maiores preocupações concorrenciais do que os firmados entre empresas internacionais, tornando decisões anteriores, como o caso TAM/Qatar, não aplicáveis ao acordo Gol/Azul. O voto foi aprovado unanimemente.
Segundo a Gol, a parceria abrange inicialmente rotas domésticas exclusivas e programas de fidelidade, permitindo que clientes acumulem pontos ou milhas no programa de sua escolha ao adquirirem bilhetes em trechos do codeshare.
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