O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo confirmou irregularidades em uma contratação feita pelo município de Presidente Kennedy para serviços jurídicos ligados à recuperação de valores do PIS/Pasep. O contrato, firmado com um escritório de advocacia, poderia chegar a R$ 5.316.043,58, conforme informações divulgadas pelo próprio TCE-ES.
A decisão analisou uma contratação destinada à prestação de consultoria e assessoria jurídica, técnica, financeira e contábil para recuperar créditos que, segundo a justificativa municipal, seriam devidos ao município. O caso começou a tramitar no Tribunal após denúncia sobre possíveis irregularidades no contrato.
De acordo com o TCE-ES, uma das principais preocupações estava na previsão de pagamento de honorários antes do trânsito em julgado, ou seja, com base em decisões ainda provisórias. Para o Tribunal, esse tipo de cláusula poderia gerar risco aos cofres públicos, já que o resultado da recuperação de crédito ainda poderia ser revertido em instâncias posteriores.
Outro ponto questionado foi a contratação direta por inexigibilidade de licitação. Segundo o Tribunal, não ficou comprovada, no caso concreto, a inviabilidade de competição, a insuficiência estrutural da Procuradoria Municipal nem a vantajosidade da contratação externa. O TCE-ES também destacou que Presidente Kennedy possui procuradores municipais habilitados, o que reforçou a necessidade de justificativa técnica para a contratação de um escritório privado.
O percentual de honorários também entrou na mira da Corte. O contrato previa pagamento de 19% sobre o valor dos créditos recuperados. Para o TCE-ES, a fixação desse percentual não foi acompanhada de estudo técnico, pesquisa de mercado ou parâmetro objetivo de razoabilidade.
A medida cautelar que suspendeu os pagamentos havia sido concedida ainda no início da tramitação do processo. Posteriormente, ao analisar o mérito, o Tribunal confirmou as irregularidades, mas registrou que não houve pagamento ao escritório contratado. Por esse motivo, foi afastada a conduta de “erro grosseiro”, embora a Corte tenha mantido a necessidade de controle sobre a legalidade da contratação.
O município informou ao Tribunal que o contrato foi rescindido. Mesmo assim, o TCE-ES determinou que Presidente Kennedy apresente, em até 15 dias, a comprovação formal da rescisão, com o ato administrativo devidamente publicado.
O caso ganhou repercussão também no debate político local, especialmente por envolver um município conhecido por alta arrecadação e por sucessivas controvérsias administrativas. No comentário analisado pelo Direto da Redação, a contratação foi tratada como exemplo de alerta sobre o uso de recursos públicos e sobre a necessidade de fiscalização permanente em municípios com grande volume de receita.
Presidente Kennedy, no Sul do Espírito Santo, também viveu disputa jurídica recente envolvendo o comando do Executivo. Dorlei Fontão reassumiu oficialmente a prefeitura em novembro de 2025, após decisão que reformou entendimento anterior sobre sua elegibilidade.
A decisão do TCE-ES reforça o papel dos órgãos de controle na análise de contratos públicos, especialmente quando envolvem honorários milionários, contratação sem licitação e possível sobreposição de funções que já poderiam ser exercidas por procuradorias municipais.
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