O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta semana, a lei que regulamenta o exercício da profissão de doula em todo o território nacional. A medida estabelece diretrizes para a atuação dessas profissionais, que oferecem suporte físico, emocional e informacional às gestantes durante a gravidez, o parto e o pós-parto.
A proposta havia sido aprovada anteriormente pelo Congresso Nacional, após tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Segundo o governo federal, a regulamentação atende a uma demanda histórica e busca ampliar a humanização no atendimento às mulheres no sistema de saúde.
Com a nova legislação, ficam definidas as atribuições das doulas em todas as fases da gestação. No pré-natal, essas profissionais poderão orientar gestantes com base em informações atualizadas, além de incentivar o acompanhamento regular em unidades de saúde.
Durante o trabalho de parto, a atuação inclui suporte emocional contínuo, auxílio em técnicas de respiração, orientação sobre posições mais confortáveis e uso de métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens, compressas e banhos mornos.
No período pós-parto, as doulas poderão oferecer apoio nos cuidados com o recém-nascido e orientação sobre amamentação, contribuindo para a adaptação da mãe e do bebê.
Um dos principais pontos da lei é a garantia da presença da doula durante todo o processo de parto, tanto na rede pública quanto na privada. A norma também estabelece que essa presença não substitui o acompanhante já previsto por lei, permitindo que ambos estejam ao lado da gestante.
De acordo com o Ministério da Saúde, a regulamentação pode contribuir para a redução de casos de violência obstétrica e diminuir a realização de cesarianas desnecessárias. Estudos apontam que o acompanhamento por doulas melhora a experiência das mulheres e promove maior bem-estar durante o parto.
A lei também estabelece critérios para o exercício da profissão. Será exigido ensino médio completo e formação específica em curso de qualificação em doulagem, com carga horária mínima de 120 horas. Certificados obtidos no exterior deverão ser revalidados no Brasil.
Profissionais que já atuam na área há pelo menos três anos poderão continuar exercendo a atividade, desde que comprovem experiência.
Por outro lado, a legislação delimita claramente os limites de atuação das doulas. Elas não poderão realizar procedimentos médicos, administrar medicamentos, operar equipamentos hospitalares ou interferir nas decisões técnicas das equipes de saúde.
A regulamentação foi bem recebida por representantes do Congresso e do governo. Autoridades destacam que a medida fortalece a proteção às mulheres e amplia o acesso a um atendimento mais acolhedor e humanizado durante a gestação e o parto.
Além disso, segue em tramitação no Congresso um projeto que pretende regulamentar a atuação de parteiras tradicionais, ampliando a rede de apoio às gestantes no país.
A nova lei entra em vigor com o objetivo de garantir mais dignidade, segurança e acolhimento às mulheres em um dos momentos mais importantes de suas vidas.
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