Uma mãe de Presidente Kennedy, no sul do Espírito Santo, segue travando uma batalha judicial para garantir atendimento adequado ao filho, uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, o TEA. A família afirma que busca acesso a terapias pelo Sistema Único de Saúde, além de suporte escolar e acompanhamento especializado no município.
O caso coloca em evidência uma realidade enfrentada por muitas famílias que dependem da rede pública para assegurar tratamentos contínuos e multidisciplinares. No atendimento a pessoas com TEA, especialistas costumam apontar a importância de acompanhamento por diferentes áreas, como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e outros serviços conforme avaliação individual.
A família cobra que o município ofereça estrutura adequada para garantir o desenvolvimento da criança e o cumprimento dos direitos previstos em lei. A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída pela Lei nº 12.764/2012, reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e estabelece como diretriz a atenção integral às necessidades de saúde, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a tratamento.
Segundo o Ministério da Saúde, o atendimento a pessoas com TEA no SUS pode ocorrer em Unidades Básicas de Saúde, Centros de Atenção Psicossocial, centros de especialidades, policlínicas, Centros Especializados em Reabilitação e hospitais de referência. A pasta ressalta, no entanto, que a disponibilidade dos serviços pode variar conforme o município ou a região.
No caso de Presidente Kennedy, a mãe busca na Justiça a garantia de um atendimento contínuo e compatível com as necessidades da criança. A demanda inclui terapias regulares e suporte para o ambiente escolar, ponto considerado essencial para a inclusão e para o acompanhamento do desenvolvimento infantil.
A judicialização da saúde costuma ocorrer quando famílias alegam não conseguir acesso administrativo a tratamentos, consultas, terapias ou medicamentos. Em situações envolvendo crianças com deficiência, a discussão também alcança o direito à educação inclusiva e ao acompanhamento adequado dentro da rede de ensino.
As diretrizes do Ministério da Saúde para a reabilitação de pessoas com TEA orientam equipes multiprofissionais da rede SUS no cuidado à saúde da pessoa autista e de sua família, dentro da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
A reportagem não teve acesso ao inteiro teor do processo judicial. O espaço segue aberto para manifestação da Prefeitura de Presidente Kennedy e dos órgãos eventualmente citados.
Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram

