A cinco dias do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 4 de outubro, a Justiça Eleitoral reforça as regras para a propaganda no dia da votação. Pedir votos, distribuir material de campanha ou abordar eleitores com o objetivo de influenciar a escolha são condutas proibidas e podem configurar crime de boca de urna.
O primeiro turno será realizado em todo o país para a escolha de presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Onde houver segundo turno para presidente ou governador, a nova votação será em 25 de outubro.
O que é considerado boca de urna
A boca de urna acontece quando alguém tenta convencer outra pessoa a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no próprio dia da eleição.
Entre as práticas proibidas estão a distribuição de santinhos e outros materiais de propaganda, pedidos de voto, abordagem de eleitores e arregimentação de pessoas. Também são vedados o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas e outras formas de propaganda eleitoral no dia do pleito.
A legislação também proíbe, até o encerramento da votação, aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou materiais de campanha quando a situação caracterizar uma manifestação coletiva. A regra vale mesmo quando não há uso de veículos.
Eleitor pode mostrar sua preferência
A manifestação individual e silenciosa do eleitor continua permitida. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autoriza a demonstração de preferência por partido, coligação ou candidatura por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
O ponto central é que a manifestação deve permanecer individual. A formação de grupos ou aglomerações que caracterizem propaganda coletiva é proibida até o fim do horário de votação.
Internet também tem restrições no dia da eleição
As regras não ficam restritas às ruas. No dia da votação, a legislação proíbe a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral nas aplicações de internet previstas na Lei das Eleições, além do impulsionamento de publicações.
Conteúdos divulgados antes do dia da eleição podem continuar disponíveis, desde que não sejam impulsionados durante o período de proibição.
A legislação prevê, para as condutas enquadradas como crime no dia da eleição, detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Derrame de santinhos também é proibido
Outra prática proibida é o chamado derrame de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas. A vedação vale inclusive quando o material é espalhado na véspera da eleição.
Como denunciar irregularidades
Quem encontrar propaganda eleitoral irregular pode fazer uma denúncia pelo Pardal Móvel, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral. Para as Eleições 2026, o acesso é feito com autenticação pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br, e a identidade de quem denuncia fica protegida por sigilo.
O sistema permite relatar a ocorrência e encaminhar informações que ajudem na análise do caso. O aplicativo está disponível gratuitamente para smartphones e tablets nas lojas Google Play e App Store.
Possíveis crimes eleitorais também podem ser comunicados à autoridade policial e ao Ministério Público Eleitoral, além dos canais disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Com a aproximação do primeiro turno, a orientação é simples: o eleitor pode manifestar sua escolha individualmente e em silêncio, mas ações destinadas a convencer outras pessoas a votar em uma candidatura são proibidas no dia da eleição.
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