O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) já indeferiu o registro de 15 candidatos que pretendiam disputar as eleições deste ano. As decisões consideraram a existência de indícios de vínculos com organizações criminosas. A maior parte dos registros barrados envolve candidatos ao cargo de deputado estadual.
Dos 15 registros indeferidos, 11 são de candidatos a deputado estadual. Outros três pretendiam concorrer a deputado federal, enquanto um candidato buscava uma vaga como suplente de senador.
Somente na sessão realizada na segunda-feira (14), oito candidaturas foram rejeitadas pelo tribunal. Em cinco desses casos, os desembargadores aplicaram a chamada tese da “milícia de gravata”, utilizada em situações envolvendo organizações criminosas suspeitas de atuar contra a administração pública.
Os outros três registros analisados na sessão também foram indeferidos por suspeitas de envolvimento com milícias. Essas organizações são apontadas como grupos paramilitares que exercem controle armado sobre comunidades e territórios no estado do Rio de Janeiro.
Além das oito decisões mais recentes, outros sete candidatos já haviam tido seus registros negados em julgamentos anteriores. Nesses casos, as decisões também estavam relacionadas a suspeitas de ligação com milícias.
As decisões fazem parte da análise de registros de candidatura realizada pela Justiça Eleitoral antes das eleições. O objetivo é verificar se os candidatos cumprem os requisitos previstos na legislação para participar da disputa eleitoral.
Em nota divulgada pelo TRE-RJ, o presidente da Corte, desembargador Claudio de Mello Tavares, afirmou que o tribunal não pretende tolerar a participação de grupos ligados ao tráfico de drogas ou às milícias no processo eleitoral.
Segundo o desembargador, a atuação da Justiça Eleitoral busca preservar a democracia e impedir que organizações criminosas utilizem as eleições como caminho para ocupar espaços dentro das estruturas de poder do estado.
A avaliação dos registros ainda pode gerar recursos e novas decisões, conforme o andamento de cada processo. Os casos deverão seguir os procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral até que haja uma decisão definitiva sobre a situação das candidaturas.
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