O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) acolheu recurso do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e anulou a sentença que havia absolvido antecipadamente o ex-Diretor-Geral do Hospital Estadual Dório Silva, Eumann Mattos Rebouças, em ação de improbidade administrativa. Com a decisão, o MPES poderá instruir o processo, permitindo que as partes especifiquem e produzam as provas antes do julgamento de mérito.
A ação foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Serra/ES, após investigação de que o então diretor, em regime de dedicação exclusiva, conciliava o cargo público com a prática privada da medicina, em benefício próprio. Segundo o Inquérito Civil, Rebouças se ausentava frequentemente do hospital durante o expediente para atender pacientes em consultórios particulares e outros estabelecimentos de saúde, prejudicando a gestão da unidade.
O MPES solicitou, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), a aplicação de sanções como perda de bens adquiridos ilicitamente, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
Após a sentença que rejeitou os pedidos e extinguiu o processo, o MPES recorreu. O desembargador relator deu provimento ao recurso, determinando a anulação da decisão e o retorno dos autos à Vara da Fazenda Estadual, dos Registros Públicos e Meio Ambiente de Serra/ES. Agora, será aberta a fase de especificação das provas, garantindo análise completa das alegações antes da conclusão da ação.
Com a decisão, o processo segue seu curso regular, respeitando o contraditório e a ampla defesa, e permitindo que a Justiça examine em profundidade os fatos apurados pelo MPES.
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