Em decisão que impacta diretamente a gestão de uma importante unidade de saúde do município da região metropolitana, o conselheiro Rodrigo Chamoun, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), determinou, em caráter cautelar e monocrático (individual), a suspensão imediata da contratação da empresa que vencera o edital para gerir o Hospital Materno Infantil do município da Serra.
A medida atende a um pedido da atual gestora, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, que questionou a legalidade do processo.
A Santa Casa, desclassificada do certame, alegou ao TCE-ES que houve violação do princípio do formalismo moderado e falhas na análise de sua documentação. A entidade afirma que foi inabilitada com base em fundamentos não previamente apresentados, sem direito a uma manifestação ou esclarecimentos, e que todos os documentos exigidos pelo edital foram entregues dentro do prazo.
A principal justificativa da prefeitura para a desclassificação foi o não atendimento pleno de exigências relacionadas à comprovação de regularidade econômico-financeira da instituição.
Ao analisar o conflito, o conselheiro-relator Rodrigo Chamoun fez considerações de peso sobre a natureza específica das parcerias com o terceiro setor, regidas pela Lei 9.637/1998. Ele criticou veementemente a aplicação de um “viés interpretativo excessivamente formalista”, inspirado em modelos de licitação para empresas privadas com fins lucrativos, a entidades sem fins lucrativos como a Santa Casa.
“Tais organizações, embora frequentemente dotadas de comprovada capacidade técnica e vasta experiência na execução de serviços de interesse público, nem sempre dispõem da estrutura administrativa exigida de grandes corporações“, argumentou Chamoun em seu voto.
Ele acrescentou que esse formalismo excessivo “pode comprometer a obtenção da proposta mais vantajosa — não apenas sob o ponto de vista qualitativo, mas também em termos de economicidade — ao inviabilizar a participação de entidades aptas a oferecer serviços de qualidade por menor custo. Tal resultado se opõe frontalmente ao interesse público*”.
O relator destacou que, no caso específico, a inabilitação da Santa Casa parece ter ocorrido por “mera intempestividade” (suposta falta de prazo) na apresentação de documentos que ela, ao que tudo indica, já possuía. Para ele, essa postura é “incompatível com a lógica do chamamento público”, especialmente sem indícios de que a entidade não atendesse aos requisitos materiais ou se recusasse a apresentar a documentação.
Município terá que manter continuidade do serviço
Diante das controvérsias e do potencial risco ao erário público (dinheiro dos cofres públicos) e à segurança jurídica de um contrato de longo prazo, Chamoun decidiu pela suspensão cautelar. Ele determinou que a Secretaria Municipal de Saúde da Serra se abstenha de assinar o contrato com a entidade vencedora do edital questionado.
O conselheiro enfatizou ser preferível “preservar as condições para uma contratação futura regular, vantajosa e juridicamente segura” do que permitir um ajuste sob fundamentos contestados. Ele também lembrou que cabe ao município garantir a continuidade dos serviços de saúde no Hospital Materno Infantil durante o período de suspensão.
A decisão monocrática de Chamoun ainda será submetida à apreciação do Colegiado do TCE-ES em sua próxima sessão, onde poderá ser confirmada, modificada ou reformada. O caso coloca em evidência o delicado equilíbrio entre o controle rigoroso dos gastos públicos e a flexibilidade necessária para parcerias eficientes com o terceiro setor na área da saúde.
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