O uso de atas de registro de preços para contratar obras públicas voltou ao centro das atenções no Espírito Santo. Em decisão cautelar, o Tribunal de Contas do Estado determinou que a Prefeitura de Ibitirama interrompa a emissão de novas ordens de serviço baseadas em uma ata produzida por um consórcio de municípios de Minas Gerais.
A medida atinge a Ata de Registro de Preços nº 66/2024, originada no Pregão Eletrônico nº 46/2024 do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha. O documento foi utilizado pela administração de Ibitirama por meio de adesão, procedimento conhecido no setor público como “carona”.
A ata previa serviços de manutenção, reforma, adequação e ampliação de prédios públicos. Segundo a denúncia analisada pelo TCE-ES, o instrumento estaria sendo usado para intervenções no Centro de Referência de Assistência Social e na Unidade Básica de Saúde da sede do município. As contratações envolvidas giram em torno de R$ 15 milhões.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo plenário do Tribunal durante a sessão de 7 de julho. O processo está sob relatoria do conselheiro Rodrigo Coelho, que acompanhou o entendimento da área técnica sobre a existência de risco na continuidade das contratações.
Objeto amplo acendeu alerta no Tribunal
O principal questionamento está na abrangência da ata. Na avaliação apresentada ao plenário, o documento reuniu, dentro de um mesmo objeto, atividades que poderiam variar de pequenos serviços de manutenção a reformas, ampliações e outras intervenções com características de obras públicas.
Essa indefinição, segundo o Tribunal, dificulta a identificação do que efetivamente pode ser considerado serviço comum de engenharia e do que exige projeto, planejamento e procedimento de contratação próprios para uma obra.
A legislação admite o sistema de registro de preços em determinadas contratações de engenharia, mas não autoriza seu emprego de forma indiscriminada. Para o relator, a flexibilidade do modelo não pode substituir a definição precisa do objeto, o planejamento administrativo e a demonstração de que a solução escolhida é a mais vantajosa para o poder público.
Os elementos apresentados no processo indicam, nesta fase inicial, que a ata pode não ter estabelecido com clareza suficiente quais intervenções seriam executadas. Essa falta de delimitação foi considerada incompatível com as exigências aplicáveis a contratações de engenharia.
Com a cautelar, Ibitirama fica proibida de emitir novas ordens de serviço para reformas, adaptações, ampliações ou qualquer outra intervenção caracterizada como obra que tenha como fundamento a adesão à ata.
A determinação não impede que a Prefeitura faça a conferência, a liquidação e o pagamento de serviços comprovadamente executados antes da decisão. O município, no entanto, terá de entregar ao Tribunal uma relação completa das intervenções realizadas ou em andamento.
A documentação deverá identificar os imóveis, os endereços, a natureza dos serviços, as ordens de serviço emitidas, a situação da execução física e os valores medidos, liquidados e pagos. A administração também terá de implantar um sistema rigoroso de rastreamento dos serviços comuns de engenharia eventualmente executados com base na ata.
Cautelares revelam fiscalização mais rígida
A intervenção em Ibitirama não é um caso isolado. Nos últimos meses, o Tribunal de Contas intensificou a fiscalização sobre atas com objetos amplos, valores elevados e possibilidade de adesão por diferentes municípios.
Poucos dias antes, a Corte havia suspendido a Concorrência Eletrônica nº 001/2026 do Consórcio Caparaó. O procedimento pretendia formar uma ata para pavimentação, drenagem, limpeza de cursos de água e outros serviços de engenharia.
A área técnica classificou o caso como de alto risco, materialidade e gravidade. Entre os problemas apontados estavam a diversidade dos serviços, a falta de projetos padronizados e o risco de que contratos superiores a R$ 300 milhões fossem firmados a partir de um modelo com indícios de irregularidade. A decisão também impediu contratações e futuras “caronas” vinculadas ao procedimento.
Em junho, outra cautelar suspendeu uma ata estimada em R$ 213,8 milhões do Consórcio Público da Região Polo Sul. O instrumento permitia contratar estruturas para eventos, incluindo palcos, iluminação, sonorização e cenografia.
A fiscalização encontrou 22 pontos com possíveis irregularidades, entre eles a concentração de 146 itens diferentes em um único lote, inconsistências na descrição do objeto, exigências técnicas consideradas excessivas, quantitativos possivelmente superdimensionados e falhas de transparência. A ata também permitia adesões por órgãos que não participaram da licitação original.
As decisões não representam condenações definitivas. São medidas preventivas destinadas a evitar novas despesas enquanto os processos são analisados em profundidade. Ainda assim, a sucessão de cautelares mostra que o modelo das atas abrangentes passou a receber atenção especial dos órgãos de controle.
Presidente Kennedy e a “campeã das caronas”
O avanço da fiscalização também chama atenção para Presidente Kennedy, no Sul do Espírito Santo. Na cobertura realizada pelo Giro Capixaba, o município passou a ser chamado de “campeão das caronas” — não como classificação oficial, mas como síntese editorial da sucessão de adesões milionárias identificadas em documentos públicos.
Em janeiro, o Giro Capixaba revelou duas adesões com conteúdo idêntico, destinadas à contratação de caminhões, máquinas pesadas e equipamentos por hora de trabalho. Somados, os procedimentos alcançavam R$ 21.490.125.
Os documentos envolviam motoniveladoras, escavadeiras, tratores e caminhões-caçamba. A empresa indicada nas adesões já acumulava quase R$ 58,7 milhões em contratos anteriores com a Prefeitura, conforme levantamento feito pelo portal em registros municipais.
Outra reportagem do Giro Capixaba mostrou uma denúncia relacionada a uma empresa sediada em Iconha (ES), após contratos milionários por adesão de atas e questionamentos envolvendo o município. O portal também acompanhou a proposta de criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembleia Legislativa para investigar o CIM Norte, consórcio frequentemente citado em contratações e adesões realizadas por prefeituras capixabas.
O cenário se tornou ainda mais sensível após a deflagração da Operação Colosso de Areia, realizada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União em 8 de julho. A investigação apura suspeitas de fraudes em licitações e lavagem de dinheiro relacionadas a contratos públicos celebrados por municípios do Espírito Santo.
De acordo com a Polícia Federal, os grupos investigados mantiveram contratos que somaram aproximadamente R$ 908,8 milhões entre 2017 e 2025. As apurações mencionam suposto uso de empresas intermediárias, subcontratações sucessivas, movimentações financeiras incompatíveis e saques em espécie. Foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão. Cerca de R$ 270 mil em dinheiro, além de veículos e documentos, foram apreendidos.
Não há, na decisão sobre Ibitirama, indicação de ligação direta com a operação policial. Os casos, contudo, integram um ambiente de maior controle sobre licitações, contratos de engenharia, consórcios públicos e adesões a atas no Espírito Santo.
A mensagem transmitida pelas recentes decisões do TCE-ES é clara: a “carona” não pode ser tratada como um atalho automático para contratações milionárias. Mesmo quando o mecanismo está previsto em lei, a prefeitura precisa demonstrar planejamento, compatibilidade do objeto, vantagem econômica, controle dos serviços e capacidade de acompanhar cada etapa da execução.
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