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TCE-ES aponta superfaturamento em contrato de lixo e manda devolver R$ 225 mil em Presidente Kennedy

Tribunal de Contas identificou inclusão indevida de benefícios, horas extras infladas e pagamento de adicional noturno sem coleta no período; decisão atinge ex-secretário, fiscal do contrato e empresa responsável pelo serviço.

redação Por redação
26/03/2026 - 20:04
em Cidade
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TCE-ES aponta superfaturamento em contrato de coleta de lixo e manda gestores e empresa devolverem R$ 225 mil em Presidente Kennedy.

Fotomontagem: Agência Fonte Exclusiva.

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que dois gestores municipais e a empresa responsável pela coleta de lixo urbano em Presidente Kennedy, no Sul do Espírito Santo, devolvam aos cofres públicos R$ 225.463,52 por irregularidades na contratação do serviço.

A decisão foi tomada após auditoria que identificou superfaturamento e falhas graves na composição dos custos do contrato firmado pela prefeitura com a empresa Guerra Ambiental Ltda. O valor corresponde a 45.656,10 VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual) e deverá ser ressarcido de forma solidária pelos responsáveis.

Segundo o processo nº 6701/2024, relatado pelo conselheiro Carlos Ranna, foram constatadas diversas inconsistências na planilha orçamentária utilizada para a contratação da empresa, incluindo a inserção de benefícios indevidos e cálculos inflados de encargos trabalhistas.

Benefícios incluídos indevidamente

Entre as irregularidades apontadas está a inclusão do chamado “convênio farmácia” no orçamento da licitação. A área técnica do Tribunal destacou que esse tipo de despesa retorna à própria empresa por meio de desconto em folha de pagamento dos trabalhadores, o que torna indevida sua previsão como custo do contrato.

O processo aponta que foi considerado um valor equivalente a 20% do salário de cada coletor, pressupondo que todos os trabalhadores utilizariam o benefício mensalmente — hipótese considerada irrealista pela Corte de Contas.

De acordo com o relator, a justificativa de que a empresa poderia não ter capital de giro suficiente para arcar com esse custo não é aceitável.

“Justificar essa inclusão com base em hipóteses de empresas sem capital de giro é inaceitável, pois resulta em pagamento sem contraprestação, o que contraria a legislação e pode configurar enriquecimento ilícito”, afirmou Ranna em seu voto.

A irregularidade gerou um sobrepreço de R$ 259,99 por coletor, totalizando R$ 21.839,31 pagos indevidamente até dezembro de 2024.

Auxílios pagos sem previsão legal

Outro ponto identificado foi o pagamento de auxílio alimentação junto com o 13º salário, algo que não está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho utilizada como referência para o contrato.

Com base no número de 21 coletores de lixo previstos na planilha, o Tribunal apurou um superfaturamento de R$ 4.132,80 nas medições pagas até o fim de 2024.

Também foram encontradas irregularidades no pagamento de auxílio-creche. Segundo o relatório técnico, a prefeitura incluiu o benefício no custo do contrato, mas os holerites dos funcionários não demonstraram o repasse aos trabalhadores.

Nesse caso, o sobrepreço mensal também foi estimado em R$ 259,99 por coletor, totalizando R$ 21.839,19 em valores pagos indevidamente.

Horas extras infladas e adicional noturno irregular

A auditoria ainda apontou superdimensionamento no cálculo de horas extras. Na planilha contratual, o valor da hora extra foi fixado em R$ 35,03, quando o correto seria R$ 7,01.

Além disso, o orçamento previa 30 horas extras com adicional de 100% para todos os coletores, o que impactou diretamente o custo final do contrato.

Outro problema identificado foi o pagamento de adicional noturno a todos os trabalhadores, apesar de documentos oficiais do próprio município indicarem que a coleta de lixo não ocorre no período entre 22h e 5h.

Para o Tribunal, a situação caracteriza pagamento sem contraprestação.

“Assim, o pagamento deste adicional configura-se indevido, por ausência de contraprestação, podendo ensejar enriquecimento ilícito da contratada”, registrou o relator.

Falhas na fiscalização do contrato

O relator também destacou inconsistências entre os documentos apresentados pela prefeitura. Enquanto estudos técnicos indicavam inexistência de coleta noturna, registros de ponto e contracheques apontavam o pagamento de adicionais e horas extras.

Segundo o TCE-ES, a situação revela ausência de fiscalização adequada do contrato.

“Constata-se que não houve fiscalização efetiva sobre a jornada dos trabalhadores”, afirmou Ranna, em entendimento acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros.

Responsabilização

Foram responsabilizados pelo dano ao erário:

  • Edson Vander Moreira, então secretário municipal de Serviços Públicos;
  • Kaio Guimarães Acha, responsável pelo orçamento e fiscal do contrato;
  • Empresa Guerra Ambiental Ltda.

Além do ressarcimento solidário de R$ 225.463,52, os envolvidos também foram condenados ao pagamento de multas.

Todos deverão pagar multa de R$ 2.056, correspondente a 1% do valor do dano, além de R$ 5 mil por litigância de má-fé.

Edson Moreira e a empresa receberam ainda multa de R$ 3 mil pela prática de atos que configuraram grave infração às normas legais. Já Kaio Acha foi condenado a pagar R$ 3.500 pelo mesmo motivo.

O chefe da Divisão de Limpeza Pública e fiscal do contrato, Jarbas de Oliveira Couto, também foi multado em R$ 500 pelas falhas na fiscalização das horas extras.

Determinações à prefeitura

O Tribunal de Contas também determinou mudanças na gestão do serviço de coleta de resíduos no município.

Entre as medidas estabelecidas estão:

  • fiscalização mais rigorosa de grandes geradores de resíduos, especialmente da construção civil;
  • proibição de recolhimento desses resíduos pelo serviço público, quando a responsabilidade for das empresas;
  • substituição da unidade de medição “hora trabalhada” pela medição por “tonelada de resíduos coletados”.

A Corte também proibiu a inclusão de custos nos contratos com base na alegação de falta de capital de giro por parte de empresas interessadas em prestar serviços.

Continuidade da investigação

O processo foi convertido em Tomada de Contas Especial a ser realizada pelo corpo técnico do TCE-ES, o que significa que a prefeitura deverá continuar analisando possíveis danos adicionais aos cofres públicos, com posterior envio ao Ministério Público para adoção de medidas cabíveis.

A maior parte desses procedimentos no âmbito da Prefeitura seguiram pareceres da Procuradoria-Geral do Município. De acordo com o Regimento Interno do TCE-ES, a decisão ainda pode ser alvo de recurso.

A decisão envolve a gestão de Presidente Kennedy, município do Sul capixaba conhecido como a “pobre cidade rica”, devido à arrecadação bilionária de royalties do petróleo — uma realidade que contrasta com os indicadores sociais e as condições de vida de parte significativa da população.

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