Um suboficial da Marinha do Brasil foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, pelo crime de assédio sexual contra uma cabo transgênero, aluna da escola de formação da Marinha, no Rio de Janeiro.
A decisão, proferida por maioria pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União, reconheceu a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 216-A do Código Penal. Apesar da condenação, o militar teve a pena suspensa, desde que cumpra condições como comparecer regularmente à Justiça e participar de um curso sobre assédio sexual. A defesa ainda pode recorrer ao Superior Tribunal Militar.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, acolhida pela Justiça, o suboficial puxou a vítima pelo braço e afirmou: “Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”. A frase fazia referência ao período anterior à transição de gênero da cabo, quando ambos serviram juntos em uma fragata.
No dia seguinte, a militar passou mal durante a formação matinal, apresentando contrações musculares, câimbras e chegou a desmaiar. Ela foi atendida na enfermaria e encaminhada para acompanhamento psicológico. Após o episódio, denunciou o assédio à sua comandante, que instaurou uma sindicância e encaminhou o caso à Justiça Militar.
Durante o processo, a vítima relatou sentir-se ameaçada e constrangida, especialmente por se tratar de um ambiente hierárquico e disciplinar. Embora não houvesse testemunhas diretas do assédio, colegas confirmaram a mudança repentina de comportamento da cabo, o que ajudou a corroborar o depoimento.
O suboficial negou o crime, alegando ter apenas cumprimentado a colega e pedido desculpas por ter usado o pronome masculino. Sua defesa argumentou que não havia provas materiais do assédio e que a conduta seria atípica.
Contudo, o Conselho considerou consistentes os relatos da vítima, apoiados por testemunhas e pelo impacto psicológico imediato. A juíza federal da Justiça Militar Mariana Aquino destacou, na sentença, a importância de se levar em conta a palavra da vítima em casos de assédio, especialmente em contextos onde não há testemunhas diretas.
“A busca por igualdade de gênero é um dever institucional e social. Não há como acolher as teses defensivas diante de provas tão contundentes”, afirmou a magistrada.
Ela também criticou o comportamento do réu, que durante seu interrogatório insistiu em se referir à vítima no gênero masculino, desrespeitando sua identidade de gênero reconhecida legal e funcionalmente pela Marinha.
A condenação ocorre em um momento em que as Forças Armadas e instituições públicas intensificam ações contra o assédio. Recentemente, a Advocacia-Geral da União (AGU) lançou uma cartilha de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual no serviço público federal.
*Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram