O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em decisão liminar, a legislação que proibia o serviço de mototáxis em São Paulo. A medida foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, atendendo a pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS).
Agora, a questão seguirá para análise do plenário da Corte, que decidirá de forma definitiva. Moraes destacou que, segundo a Constituição Federal, cabe à União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes e trânsito, o que retira dos municípios a competência para proibir a atividade.
Desde o início de 2025, a prefeitura paulistana e as plataformas de mobilidade travam uma disputa judicial em torno do serviço. Enquanto as empresas alegam que uma lei federal permite a atividade em todo o país, a prefeitura publicou decreto contra os mototáxis, justificando riscos à segurança dos usuários.
De acordo com a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), acidentes de moto têm 17 vezes mais chance de serem fatais em comparação a sinistros com automóveis. Já a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) — que representa empresas como Uber e 99 — afirma que as prefeituras podem regulamentar e fiscalizar os serviços, mas não proibi-los.
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